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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 17/2009, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional de Certificação para Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2009.

Republicado no Diário Oficial nº 7.544, de 17 de setembro de 2009 pág. 5 a 10.

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Republicado no Diário Oficial nº 7.544, de 17 de setembro de 2009 pág. 5 a 10.

Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.542, de 15 de setembro de 2009, páginas 4 a 9.
Edital n. 17/2009

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Ministerial n. 3.415, de 21 de outubro de 2004, que instituiu o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2009, Portaria n. 174 de 31 de julho de 2009 do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional de Certificação para Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2009.

1. Normas Gerais

1.1. A aplicação do ENCCEJA/2009 obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
1.3. As provas do Ensino Fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum:

· Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação;
· Prova II - Matemática;
· Prova III - História e Geografia;
· Prova IV - Ciências Naturais.

2. Inscrição

2.1. As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2009, de que trata este Edital, será no período de 8 a 30 de setembro de 2009, a partir das 8h do dia 8 de setembro de 2009 até às 23h59min do dia 30 de setembro, observado o horário de Brasília – DF.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico: http://encceja.inep.gov.br/inscricao;

3. Requisitos e Condições para Inscrição

3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento.
3.2. Poderão inscrever-se os interessados que comprovarem, na data de realização da primeira prova, idade mínima de quinze anos completos para o ensino fundamental.
3.3. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2009.
3.4. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante é requisito fundamental.
3.5. Os pedidos de inscrição somente serão aceitos se apresentados no prazo estabelecido neste Edital.
3.6. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, por meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB, o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição.
3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente indicar a(s) área(s) de conhecimento de sua opção, bem como fazer opção pelo município no qual pretende realizar suas provas. A relação dos municípios onde será aplicado o ENCCEJA/2009 estará disponível no sítio do INEP no endereço http://encceja.inep.gov.br.
3.9. É vedada a participação no ENCCEJA/2009 de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer este fato, a participação será invalidada.

4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame

4.1. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2009, serão considerados os seguintes documentos de identificação:
4.1.1. as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes que, por força de Lei Federal, valem como documento de identificação, a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
4.1.2. cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
4.1.3. cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade;
4.1.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97).
4.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada.

5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Especiais

5.1. Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do ENCCEJA/2009, deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessitam para realizar as provas, como condição para que possam receber atendimento apropriado.
5.2. Aos participantes com deficiência visual total serão oferecidas provas em braile.
5.3. Aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente, no máximo, ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.
5.4. Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.
5.5. Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do Cartão-Resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.
5.6. Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
5.7. Aos participantes com necessidades educacionais especiais, tais como, necessidade de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução das provas, será garantido tempo dilatório de uma hora.
5.8. A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar formalmente ao INEP, até o dia 13 de novembro de 2009, data de postagem dos Correios e obrigatoriamente levar, no dia de realização das provas, um acompanhante, responsável pela guarda da criança, que ficará em espaço reservado para essa finalidade.
5.9. Os casos de atendimento especial, omissos neste Edital, deverão ser assinalados na Ficha de Inscrição e comunicados ao INEP, para análise e deliberação, conforme instrução do campo específico.

6. Atendimento nas Unidades Prisionais, Unidades Educacionais de Internação e nas Unidades Hospitalares

6.1. Aos candidatos detentos, internos ou das Unidades Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção, internação e das Unidades Hospitalares em que se encontrem, mediante Termo de Compromisso específico firmado entre o INEP e os responsáveis pelas referidas instituições.

7. Confirmação da Inscrição
7.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão:
7.1.1. o Manual do Inscrito contento as informações gerais sobre o ENCCEJA/2009, as competências a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes, bem como o Questionário Socioeconômico com o respectivo Cartão – Resposta;
7.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, dias e horário de realização do Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais.
7.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, até o dia 9 de novembro de 2009, deverá:
7.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;
7.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta.
7.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de 9 a 16 de novembro de 2009.

8. Preparação para o Exame

8.1. O estudo preparatório para a realização das provas é de responsabilidade do participante.
8.2. O Exame estrutura-se a partir dos seguintes documentos:
8.2.1. Matriz de Competências e Habilidades estruturada especialmente para o Exame;
8.2.2. Material didático pedagógico;
8.2.3. Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento, disponível no sítio do INEP: http://inep.gov.br/encceja.
8.3. As questões objetivas destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Tabela de Competências e Habilidades para elaboração das provas do ENCCEJA/2009, especificadas no anexo I deste Edital.
8.4. A redação que avalia competências e habilidades deverá ser redigida em língua portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
8.5. A redação será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, devendo a equipe julgar as competências e habilidades dos participantes de acordo com os critérios especificados no documento de Orientação para Correção das Redações ENCCEJA/2009, Anexo II deste Edital.

9. Locais de Provas

9.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares sediadas nos municípios-polo, a serem divulgadas pelo sítio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (www.sed.ms.gov.br).
9.2. Os municípios-polo para realização do Exame: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Brasilândia, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Jateí, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia e Três Lagoas.
9.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de Inscrição que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na Ficha de Inscrição, no ato da inscrição.
9.4. Caso o participante não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, deverá entrar em contato com o INEP pelo telefone do Programa Fala Brasil: 0800-616161, para se informar sobre o local e horário das provas.

10. Datas e horários de Aplicação

10.1. O ENCCEJA/2009 será realizado no dia 29 de novembro de 2009, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília - DF, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
10.1.1. no dia 29/11/2009 (domingo) - HORÁRIO DE BRASÍLIA

Para a etapa do Ensino Fundamental:

Período Matutino
· das 7h30 às 11h30 - Prova IV – Ciências Naturais e
- Prova III – História e Geografia.

Período Vespertino
· das 13h30 às 18h30 Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação e
– Prova II – Matemática.

10.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e fechados, rigorosamente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

11. Realização

11.1. As portas de acesso às salas, onde serão realizadas as provas, serão abertas 15 minutos antes do horário definido para seu início e fechadas no horário definido para início das provas, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
11.2. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do ENCCEJA/2009.
11.3. O participante deverá apresentar-se ao local de prova com documento de identificação com foto ou cópia autenticada, nos termos do artigo 365, inciso III, do Código de Processo Civil.
11.3.1. Serão considerados os seguintes documentos de identificação:
a. cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b. cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores;
c. cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;
d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
11.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
11.5. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados deste inciso.
11.6. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
11.7. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários pré-determinados neste Edital, observadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos nas Unidades Educacionais de Internação, detentos nas Unidades Prisionais ou nas Unidades Hospitalares.
11.8. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos.
11.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente.

12. Resultados

12.1. Os participantes do ENCCEJA/2009 receberão, via Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, durante o primeiro semestre de 2010, no endereço indicado no ato da inscrição, na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Desempenho.
12.2. O desempenho do participante será quantificado em cada prova numa escala de proficiência, estabelecida pelo Ministério da Educação – MEC.
12.3. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais, via Internet, deverão acessar o sítio do INEP:http://encceja.inep.gov.br/boletim, portando o número do CPF e da senha de acesso gerada pelo mesmo, no ato da inscrição.
12.4. No caso específico da prova da área I do Ensino Fundamental – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física - o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação.

13. Disposições Gerais

13.1. A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul disponibilizará a divulgação do boletim de resultados do Exame, para os participantes por meio do sítio www.sed.ms.gov.br.
13.2. Para os municípios (citados no item 9.2.), a expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o recebimento dos resultados por parte do INEP.
13.3. Não haverá revisão de notas nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese.
13.4. Não caberá recurso por parte dos participantes quanto ao conteúdo e à forma de julgamento do ENCCEJA/2009.
13.5. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2009,de que trata o presente Edital, implicará no conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas, por parte do interessado.
13.6. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que:
13.6.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
13.6.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
13.6.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
13.6.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
13.6.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;
13.6.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas, ou;
13.6.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para a aplicação do Exame.

14. Disposições Finais

14.1. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos pelo site do INEP: http://inep.gov.br/encceja.
14.2. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP e à legislação em vigor que rege a matéria.
14.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 14 de setembro de 2009.


MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação



Edital 17 - 17_9_09.doc