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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 29/2010, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

abertura das inscrições para cadastramento de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, na Educação Especial, no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular - CEPV e Curso Normal Médio, para o ano letivo de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010, página 10

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Publicado no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010, página 10

Edital n. 29/2010

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para cadastramento de professores habilitados para aulas temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, na Educação Especial, no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular - CEPV e Curso Normal Médio, para o ano letivo de 2011.

I. DO CADASTRAMENTO

1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 8 de dezembro de 2010 a 5 de janeiro de 2011, até às 17h, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir as instruções que constarão na tela;

1.1. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros;

1.2. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição;

1.3. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no link enviar, para finalizar a inscrição;

1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

1.5. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa;

1.6. A relação de professores cadastrados, por município e por opção de cadastro, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 10 de janeiro de 2011.

II. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2. Para atuar em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio, o interessado deverá:

a) ter a formação em Curso de Licenciatura Plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;
b) poderá se inscrever nas disciplinas autorizadas para a área, se Licenciado em Letras;
c) ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência de regência de classe;

2.1. Para atuar no Curso Normal Médio, o interessado:

a) deverá ter formação em Curso de Licenciatura Plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;
b) poderá fazer inscrição para somente uma única disciplina; se for habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio;
c) ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência de regência de classe;

2.2. Para atuar na Educação Especial o professor deve possuir:

2.2.1. Em Sala de Recursos Multifuncionais

a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou, no mínimo, 3 (três) cursos de capacitação em Educação Especial com carga horária mínima de 40h, nos últimos 3 (três) anos;

2.2.1.1. Com estudantes surdos, matriculados no ensino comum do 1o ao 5o ano:
a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

2.2.1.2. Com estudantes surdos, matriculados no ensino comum do 6o ao 9o ano e ensino médio:

a) curso de Licenciatura Plena em Letras e/ou Matemática, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

2.2.1.3. Na área de deficiência visual:

a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos, bem como Curso de Braille e Sorobã;

2.2.2. Como tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras:

2.2.2.1. De estudante surdo, matriculados no ensino fundamental

a) curso de Licenciatura Plena, ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

2.2.2.2. De estudantes surdos matriculados no ensino médio

a) curso de Licenciatura Plena, preferencialmente, ou estar cursando, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

2.2.3. Como instrutor de Libras:

a) curso de Licenciatura Plena, preferencialmente, ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

2.2.4. Como guia-intérprete e instrutor mediador do estudante surdo-cego:

a) curso de Licenciatura Plena, preferencialmente, ou, no mínimo, ensino médio completo, certificado de Proficiência em Libras/MEC ou passar por uma avaliação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS, conhecimento específico na área de surdez, deficiência visual e surdo-cegueira (Libras, Braille, OM, AVD);

2.2.5. Como itinerante em ambiente escolar:

a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos;

2.2.6. Como itinerante em ambiente domiciliar nos anos iniciais do ensino fundamental:

a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2.2.7. Como itinerante em ambiente domiciliar nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio serão necessários:

a) 2 (dois) professores, sendo um com Licenciatura Plena em Ciências Humanas e Sociais e outro em Ciências Exatas;

2.2.8. Nos Núcleos de Educação Especial:

a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, Especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos;

2.2.9. No Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S):

a) curso de Licenciatura Plena, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial/Altas Habilidades/Superdotação de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos;

2.2.10. Em serviços específicos da Educação Especial, como CEADA, CEESPI, CAP/DV, CAS, Secretaria de Estado de Educação e Classes Hospitalares:

a) curso de Licenciatura Plena, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos.

2.2.11. Em escolas especiais (Ong’s e Instituições):
a) curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, especialização em Educação Especial e/ou curso de capacitação na área da Educação Especial de, no mínimo, 120 h/a, realizado nos últimos 3 (três) anos;

2.3. Para atuar no Curso Estadual Preparatório para o Vestibular – CEPV deverá:

a) ter habilitação na disciplina de interesse;
b) ter experiência em docência em cursos pré-vestibulares e/ou ensino médio;
c) ter formação superior em áreas afins com a disciplina de interesse.

2.4. Para os profissionais que atuarão em serviços específicos correspondentes ao item 2.2:

a) as avaliações realizadas pelo CAS deverão ser agendadas a partir de fevereiro.

2.5 Em serviços específicos correspondentes aos subitens 2.1, 2.2 e 2.3:

a) deverão atender aos critérios estabelecidos nos referidos dispositivos;
b) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência incompatível com o exercício da docência.
III. DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

3. Em sala de aula no ensino fundamental, médio, EJA fundamental e médio:

a) a seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar;
b) a convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar, de acordo com as vagas disponíveis;
c) a efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição;
d) a não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição;
e) o contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

3.1. No Normal Médio:

a) a seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da Superintendência de Políticas de Educação/SED, por meio de análise dos dados registrados no cadastro;
b) a relação dos candidatos cadastrados e selecionados será divulgada no portal da SED, HTTP://www.sed.ms.gov.br, e no mural das unidades escolares que oferecerão o Curso Normal Médio;
c) a convocação do candidato é de responsabilidade da unidade escolar para a qual foi designado, de acordo com o número de aulas e de vagas disponíveis;
d) o candidato selecionado deverá apresentar-se na unidade designada, munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

I - comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
II - Curriculum Vitae;
III – comprovante de docência.

e) a não comprovação da habilitação implicará anulação do cadastro;
f) a convocação poderá ser encerrada a qualquer tempo.

3.2. No Curso Estadual Preparatório para o Vestibular – CEPV:

a) a seleção dos candidatos será feita pela equipe do CEPV, por meio de análise dos dados registrados no cadastro, devendo o candidato selecionado e que não foi convocado no ano letivo anterior para atuar no CEPV entregar, nas unidades escolares onde será oferecido o curso, os seguintes documentos:

I - comprovante de inscrição no processo seletivo;
II - comprovante de habilitação na disciplina de interesse;
III - Curriculum Vitae;
IV – comprovante de docência;
V – atestado médico admissional.

b) a entrega dos documentos comprobatórios, relacionados anteriormente, é condição indispensável para homologação da seleção do candidato para convocação;
c) a convocação dos candidatos será feita pelo CEPV/SUPED/SED, de acordo com as vagas disponíveis;
d) a não comprovação da habilitação implicará anulação da inscrição;
e) o contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo.

IV. DOS IMPEDIMENTOS

4. Ficam impedidos de participar deste Edital:

I – servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual, ou municipal);
II – servidor que esteja respondendo a processo administrativo;
III – servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;
IV – professor com readaptação provisória e definitiva;
V – militar;
VI – estrangeiro não naturalizado.

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

CAMPO GRANDE/MS, 7 de dezembro de 2010.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação




Edital 29 - 7_12_10.doc