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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 11, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

A abertura das inscrições para o CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, em caráter temporário, operacionalizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC), para o ano 2021.

Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial n. 10.365, de 30 de dezembro de 2020, páginas 9-15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto n. 14.681, de 17 de março de 2017, no artigo 3º do Decreto n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria MEC n. 817, de 13 de agosto de 2015, no Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, na Resolução/SED n. 3.646, de 10 de dezembro de 2019, e na Resolução/SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM EM CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, em caráter temporário, operacionalizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC), para o ano 2021.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. O presente Edital visa constituir Cadastro de Profissionais para Atuarem em Cursos da Educação Profissional, em caráter temporário, operacionalizados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Pronatec, a fim de atender à eventual necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.2. O Cadastramento dos interessados envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição via internet; e
b) análise do currículo e da formação acadêmica, pela direção escolar, equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação e das Coordenadorias Regionais de Educação.
1.3. O Cadastro servirá para selecionar os interessados para as atividades do Pronatec e para as ações do MedioTec, Pronatec Prisional/Mulheres Mil, Profuncionário e Rede e-Tec Brasil, conforme as ofertas em operacionalização durante sua vigência.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O formulário para inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://sistemas.sed.ms.gov.br/cadastroreserva/, a partir das 8 horas do dia 30 de dezembro de 2020 até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2021, devendo o interessado acessar o link e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro.

2.2. O preenchimento do formulário ocorrerá exclusivamente pela internet, devendo o interessado prestar todas as informações, de preenchimento obrigatório, cadastrais e funcionais, solicitadas.

2.3. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.4. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar nos botões“salvar” e “enviar”, para finalizar a inscrição.

2.5. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.

2.6. A relação de profissionais inscritos, por município, será publicada no site http://sistemas.sed.ms.gov.br/cadastroreserva/ e no Diário Oficial do Estado.

2.7. Poderão se cadastrar os profissionais da Rede Estadual de Ensino (REE/MS) e aqueles não integrantes da REE/MS desde que possuam a habilitação compatível.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas estabelecidas no artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – Ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos de escolaridade especificados no item 6.2 e Anexo II deste Edital;
IV - Estar em situação regular perante o respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;
V - Estar em situação regular perante o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
VI - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.2. Os requisitos deverão ser comprovados apenas pelos candidatos inscritos que forem selecionados para fins de contratação temporária.

3.2.1. O requisito previsto no inciso VI do item 3.1. deverá ser comprovado mediante a apresentação de:

I - Certidão da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais e não está em situação de inelegibilidade (§ 9º do art. 27 da CE/MS);
II - Certidões negativas, cíveis e criminais, nos termos do § 10, incisos I a III, e § 11 do art. 27 da Constituição Estadual, emitidas:
a) pela Justiça Federal e Justiça Estadual de 1º e 2º graus;
b) pelos Tribunais competentes quando o candidato tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função;
c) em caso de certidões positivas, o candidato deverá apresentar as certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

4. DO PRONATEC E DAS AÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA

4.1. As escolas e os cursos financiados pelo Pronatec, vinculados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, estão relacionadas no Anexo I deste Edital.

4.2. O cadastramento em questão destina-se aos profissionais interessados em exercer atividades nos cursos do Pronatec e demais ações/programas e atuar nas funções descritas no quadro abaixo:

FUNÇÕES
Coordenador Técnico de Curso
Coordenador de Polo – Rede e-Tec Brasil cabe
Coordenador Técnico de Curso – Profuncionário e Rede e-Tec Brasil
Supervisor de Programa
Supervisor de Estágio
Supervisor de Programa – PRONATEC Prisional - Equipe Multidisciplinar - Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Profissional da Saúde
Professor
Professor Autor – Rede e-Tec Brasil
Professor Formador – Rede e-Tec Brasil
Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil
Orientador

5. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

5.1. Os profissionais cadastrados, em conformidade com este Edital, poderão desempenhar as funções com as respectivas atribuições constantes da Resolução/SED n. 3.819, de 29 de dezembro de 2020.

5.2. É imprescindível aos postulantes às funções relacionadas no item 4.2 deste Edital ter disponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

5.3. Os profissionais integrantes da Rede Estadual de Ensino poderão atuar nas atividades do Pronatec, desde que possuam formação e experiência compatíveis com as responsabilidades relativas às atribuições a serem assumidas e não haja prejuízo a sua carga horária regular de trabalho e ao plano de metas da Secretaria de Estado de Educação.

5.4. Poderão, ainda, atuar nas atividades do Pronatec profissionais não integrantes da Rede Estadual de Ensino, desde que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital, sendo imprescindível, nesse caso, a comprovação da capacidade técnica e da formação adequada para o desempenho das respectivas atribuições.

5.5. As atribuições e a carga horária dos bolsistas integrantes da Rede Estadual de Ensino não poderão conflitar com suas funções e carga horária regulares de trabalho, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, devendo o beneficiário apresentar declaração nesse sentido.

6. DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1. A seleção dos profissionais inscritos para exercer atividades nos cursos do Pronatec e demais ações/programas associados será precedida da Análise de Cadastro, a fim de aferir se o candidato selecionado cumpre os requisitos dispostos no presente Edital, em especial no que se refere à formação específica para sua área de atuação.

6.2. Na Análise de Cadastro será considerado selecionado o candidato que apresentar os requisitos profissionais mínimos exigidos para cada curso, os quais estão informados no Anexo II deste Edital, e maior titulação correspondente à função/curso pretendido; para a função de Orientador, exigir-se-á, no mínimo, o ensino médio completo e, para as demais funções, exigir-se-á, no mínimo, o ensino superior completo com formação compatível ao Eixo Tecnológico do curso e/ou Área de Conhecimento das disciplinas previstas na matriz curricular;

6.2.1. Para os cursos de Formação Inicial e Continuada, serão admitidos profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado;

6.2.2. Em havendo empate, serão obedecidos para desempate os seguintes critérios, na ordem abaixo estabelecida:

I - Maior tempo de experiência de trabalho em ambientes virtuais de aprendizagem, para as funções relacionadas ao e-Tec;
II - Maior tempo de experiência na atividade/função pretendida e/ou na área profissional do curso técnico a ser operacionalizado;
III - Maior tempo de trabalho na Rede Estadual de Ensino, em função equivalente à pretendida;
IV - Maior idade.

6.3. A contratação dos candidatos somente ocorrerá quando:

I - Houver necessidade excepcional por parte da Administração Pública;
II - Houver comprovação, mediante apresentação da documentação, do cumprimento dos requisitos gerais e específicos estabelecidos neste Edital;
III - Houver parecer favorável exarado pela equipe técnica responsável por cada especificidade do Pronatec.

6.4. Após a formação do Cadastro, os profissionais selecionados serão convocados, por e-mail e/ou celular, para a entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas na inscrição.

6.5. Quando não comprovadas as informações, o candidato será excluído do Cadastro de Profissionais.

6.6. A escolha e a convocação dos candidatos serão feitas de acordo com as vagas disponíveis para cada função e as metas aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC) para execução no ano 2021.

6.7. O candidato convocado, para ocupar uma das funções previstas no item 4.2 deste Edital, atuará de acordo com o Calendário Escolar e a organização curricular prevista no Projeto Pedagógico de Curso das turmas em operacionalização.

6.8. O não comparecimento do candidato acarretará o cancelamento da convocação e sua exclusão do Cadastro de Profissionais, mediante registro em Ata pela direção escolar, e o próximo candidato apto do banco de cadastro será chamado para ocupar a vaga.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de atuar nas funções previstas neste Edital os interessados:

I - Que exerçam função gratificada de diretor, diretor adjunto ou secretário escolar;
II - Que acumulam cargos públicos e/ou de aposentadorias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;
III - Ocupantes de cargo público de professor que estejam sob a condição de readaptado, provisória ou definitivamente;
IV –No desempenho de cargo e/ou função militar;
V - Qualificados estrangeiros não naturalizados;
VI - Contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e com vínculo rescindido por justa causa;
VII - Que ocupem cargo público em jornada incompatível com os horários estabelecidos para os cursos do Programa;
VIII - Atuantes em outro programa federal na qualidade de bolsista;
IX - Com condenação em sindicância ou em processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
X - Em situação de inelegibilidade, motivada por condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art. 27 da Constituição Estadual.

8. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

8.1. Aos profissionais que estiverem envolvidos nas funções previstas no item 4.2 deste Edital, serão atribuídas Bolsas nos valores determinados pela Resolução/SED n. 3.646, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial n. 10.047, de 11 de dezembro de 2019, e suas respectivas alterações, quando houver.

8.2. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec, e demais ações/programas relacionados, não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração, proventos, subsídios ou qualquer espécie de remuneração, e não serão considerados ou computados para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, inclusive verbas previdenciárias, adicional de férias e décimo terceiro salário.

8.3. A carga horária atribuída ao Coordenador Técnico de Curso e Supervisor de Estágio obedecerá ao quantitativo de estudantes regularmente matriculados e frequentes nas turmas do programa, de acordo com os seguintes parâmetros:
CURSOS TÉCNICOS E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
FunçãoCarga HoráriaQuantidade de estudantes
Coordenador Técnico de Curso 20 h/semana Igual ou superior a 20 estudantes
10 h/semanaInferior a 20 estudantes
Supervisor de Estágio20 h/semanaIgual ou superior a 20 estudantes
10 h/semanaInferior a 20 estudantes

8.4. A carga horária atribuída ao Professor (Pronatec/MedioTec/Prisional) será de acordo com a carga horária semanal da disciplina prevista na Matriz Curricular do Curso.

8.5. A carga horária atribuída ao Orientador e Supervisor de Programa será de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e disponibilidade financeira do Programa, sendo o quantitativo máximo igual a 20 (vinte) horas semanais.

8.6. A carga horária atribuída ao Coordenador de Curso (e-Tec), Coordenador de Polo (e-Tec), Professor Autor (e-Tec), Professor Formador (e-Tec) e Professor Mediador (e-Tec) obedecerá aos parâmetros de referência constantes do Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário.

8.7. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, integrante ou não da Rede Estadual de Ensino, de Bolsas para o exercício de diferentes atribuições do Pronatec, excetuada a docência, sendo de 20 (vinte) horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Para subsidiar o processo de inscrição, os candidatos poderão solicitar à unidade escolar, relacionada no Anexo I deste Edital, todas as informações referentes ao curso a ser operacionalizado, bem como acessar o site da Educação Profissional https://www.educacaoprofissional.sed.ms.gov.br/.

9.2. O cadastro constituído por este Edital terá validade a partir de 1º de janeiro até o 31 de dezembro de 2021.

9.3. Dentro do prazo de vigência do cadastro, os candidatos inscritos poderão ser convocados para preenchimento de vagas remanescentes ou de novas vagas, de acordo com a demanda de cursos.

9.4. O profissional ocupante de alguma das funções descritas no item 4.2 deste Edital, em qualquer época, terá sua inscrição anulada e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais, quando:

I - For constatado que apresentou declaração e/ou documentos falsos no ato da inscrição ou da convocação;
II - Recusar-se a participar ou não concluir com êxito as formações continuadas promovidas e/ou orientadas pela Secretaria de Estado de Educação.

9.5. Todas as convocações para as funções do Pronatec e demais ações/programas associados, no ano 2021, deverão ocorrer por meio de consulta ao banco de cadastro de profissionais gerado por este Edital.

9.6. A substituição de um profissional ocupante de uma determinada função será efetuada por outro que esteja inscrito no Cadastro de Profissionais previsto neste Edital.

9.7. Excepcionalmente, poderá ser atribuída uma das funções descritas no item 4.2 deste Edital a profissional não cadastrado, quando, sequencialmente:

I - O Cadastro de Profissionais não possuir registro de profissional com a formação compatível à função disponível;
II - Todos os profissionais aptos constantes do banco de cadastro manifestarem, formalmente, desistência à vaga disponível;
III - A escola realizar ampla divulgação da vaga e adotar os mesmos critérios de seleção estabelecidos neste Edital.

9.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
9.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar do dia 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício


Edital 11. 2020 - Anexos.pdf