(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 28/2010, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.

processo seletivo do Curso Normal Médio Indígena - Povos do Pantanal, para candidatos indígenas que concluíram o ensino fundamental ou equivalente e que residem nas comunidades indígenas oficialmente reconhecidas que constituem o Etnoterritório Povos do Pantanal, a saber: Atikum, Guató, Kinikinau, Kadiwéu, Ofaié e Terena; o qual reger-se-á em consonância com a legislação pertinente e pelas normas procedimentais que seguem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010, página 13 e 14

(*) OS TEXTOS DOS ATOS CONTIDOS NESTA BASE DE DADOS SÃO MERAMENTE INFORMATIVOS E NÃO SUBSTITUEM OS ORIGINAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL.

Publicado no Diário Oficial nº 7.842, de 8 de dezembro de 2010, página 13 e 14

Edital n. 28/2010

PROCESSO SELETIVO DO CURSO NORMAL MÉDIO INDÍGENA – POVOS DO PANTANAL


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as vagas oferecidas pelo Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, criado pelo Decreto N. 12.707, de 4 de fevereiro de 2009, para o preenchimento da 2a Turma do Curso Normal Médio Indígena - Povos do Pantanal - torna público o edital para o processo seletivo do Curso Normal Médio Indígena - Povos do Pantanal, para candidatos indígenas que concluíram o ensino fundamental ou equivalente e que residem nas comunidades indígenas oficialmente reconhecidas que constituem o Etnoterritório Povos do Pantanal, a saber: Atikum, Guató, Kinikinau, Kadiwéu, Ofaié e Terena; o qual reger-se-á em consonância com a legislação pertinente e pelas normas procedimentais que seguem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo selecionar e classificar os candidatos indígenas concluintes do ensino fundamental ou equivalente, residentes em comunidades indígenas reconhecidas oficialmente e que constituem o Etnoterritório Povos do Pantanal, para ingresso no Curso Normal Médio Indígena - Povos do Pantanal, a ser oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio do Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, em regime de cooperação com municípios e comunidades indígenas.

1.2. O processo seletivo será realizado pelo Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul – CEPFI, sob a responsabilidade dos professores do Curso Normal Médio Indígena – Povos do Pantanal.

1.3. As dúvidas quanto ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas pelo telefone (67) 3318-2218 e, pessoalmente, na Secretaria de Estado de Educação/SUPED/CODIED.

1.4 Só poderá concorrer às vagas ofertadas neste Edital o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) ter concluído o ensino fundamental ou equivalente;
b) ser indígena;
c) residir em comunidade indígena oficialmente reconhecida e pertencente ao Etnoterritório Povos do Pantanal;
e) ser da etnia Atikum, Guató, Kinikinau, Kadiwéu, Ofaié ou Terena;
f) constar na relação dos candidatos indicados para o processo seletivo pela liderança da comunidade indígena a qual pertence.
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo do Curso Normal Médio Indígena – Povos do Pantanal serão realizadas em parceria com as Secretaria Municipais de Educação e lideranças indígenas até 10 de dezembro de 2010.

2.2. Só poderão participar do processo seletivo os candidatos inscritos, cujos nomes constarem na relação de candidatos apresentados pelas lideranças indígenas do local e protocolados na Secretaria de Educação do município à qual a comunidade pertence, ou na Secretaria de Estado de Educação, enviadas até 8 de dezembro de 2010.

2.3. As informações prestadas pelas lideranças são de responsabilidade das mesmas.
3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato não recolherá nenhuma taxa para se inscrever no processo seletivo.
4. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

4.1. O curso será oferecido em regime de alternância, em período integral, assim distribuído:

4.1.1Tempo Escolar (TE): ocorrerá nos meses de janeiro e julho por um período de 15 a 20 dias;

4.1.2 Encontros de Polo: devendo ser de, no mínimo, 2 (dois) dias em cada semestre.
5. DAS VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas 40 vagas, distribuídas da seguinte forma:

MUNICÍPIO
QUANTIDADE DE VAGAS
01Anastácio
01
02Aquidauana
09
03Brasilândia
01
04Campo Grande
02
05Corumbá
02
06Dois Irmãos do Buriti
04
07Dourados
02
08Miranda
09
09Nioaque
03
10Porto Murtinho
05
11Sidrolândia
02
Total
40
6. DAS PROVAS

6.1. Somente farão a prova os candidatos inscritos, cujos nomes constarem na relação de candidatos da comunidade em que residem apresentados pela liderança local, devidamente protocolada junto à Secretaria Municipal de Educação ou na Secretaria de Estado de Educação, dentro do prazo estabelecido por este Edital. As comunidades indígenas devem ser oficialmente reconhecidas e integrarem o Etnoterritório Povos do Pantanal.

6.2. O horário previsto para o início da prova será às 8 horas do dia estabelecido no Edital.

6.3. O candidato deverá estar no local com antecedência mínima de 45 minutos do início previsto para o início das provas e estar portando:
a) o documento de identidade FUNAI, civil ou documento pessoal com foto;
b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul;
c) lápis preto n. 2 ou lapiseira;
d) borracha;
e) apontador.

6.4. A prova será composta de uma redação, um texto específico para interpretação e um questionário contendo questões referentes ao âmbito escolar indígena.

6.4.1. A nota da prova será pontuada de acordo com a tabela abaixo:

Tabela de Pontuação
Redação4.0
Interpretação de Texto3,0
Questionário2,0
Por que você quer ser professor?1,0

6.4.2.. O candidato receberá nota zero na redação nos casos detalhados a seguir:

a) fuga ao tema ou gênero proposto;
b) texto com menos de 15 (dez) linhas;
d) texto escrito a lápis;
e) texto com letra ilegível.

6.5. A SED/MS reserva-se o direito de atrasar o horário de início das provas, a critério do CEFPI, por motivos fortuitos ou de força maior, considerando o difícil acesso aos Postos Indígenas.

6.6. O candidato que faltar à prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.7. Não será permitida aos candidatos, durante a realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, headphones, máquina fotográfica etc. bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro e similares).
7. DO LOCAL E DATA DE PROVA

7.1. A prova do Processo Seletivo do Curso Normal Médio Indígena – Povos do Pantanal será realizada conforme quadro a seguir:

MUNICÍPIO
LOCAL
DATA
01AnastácioE.E. I. Guilhermina da Silva
14/12
02AquidauanaE.E. I. Pastor Reginaldo – Aldeia Lagoinha – Posto Indígena Taunay.
E.E. I. Pascoal Leite – Aldeia Limão Verde – Posto Indígena Limão Verde.
14/12
03BrasilândiaSecretaria de Educação do Município
14/12
04Campo GrandeE. M. Intercultural Marcos Sulivan Silvestre –Aldeia Urbana Marçal de Souza
14/12
05CorumbáE.E.I. João Quirino de Carvalho – Toghopanãa -
14/12
06Dois Irmãos do BuritiE.M.I. Alexina - Aldeia Buriti –
14/12
07DouradosE.E.I. Intercultural Guateka – Marçal de Souza –
Aldeia Jaguapirú
14/12
08MirandaE.E. I. Cacique Timóteo – Aldeia Cachoeirinha
E.E.I. Prof. Atanásio Alves – Aldeia Lalima
E.M.I. Pólo Pilad Rebuá – Aldeia Aldeia Passarinho
14/12
09NioaqueE.E. I. Angelina Vicente – Aldeia Brejão.
14/12
10Porto MurtinhoE.M.I. Ejiwajegi – Pólo – Aldeia Alves de Barros.
E.M.I. Ejiwajegi – Extensão – Aldeia Tomázia
E.M.I. Koinukunoen – Aldeia São João
14/12
11SidrolândiaE.E. I. Lúcio Dias – Aldeia Córrego do Meio –
14/12
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os casos de empate, na classificação final dos candidatos, serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) maior escore padronizado na prova de Redação;
b) maior escore padronizado na prova de Conhecimentos sobre a Realidade Indígena;
c) idade;
d) atuação no magistério.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação dos resultados do Processo Seletivo está prevista para o dia 22/12/2010.

9.2. A relação nominal dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo será divulgada em ordem alfabética até o limite do número de vagas do curso e de acordo com as vagas de cada município.

9.3. A relação dos aprovados no Processo Seletivo será disponibilizada nas Secretarias Municipais de Educação de Anastácio, Aquidauana, Campo Grande, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Nioaque, Miranda e Porto Murtinho, Sidrolândia bem como no portal eletrônico da SED/MS (www.sed.ms.gov.br).

9.4. O candidato poderá obter informações sobre a sua classificação na Secretaria Municipal de Educação do seu município, mediante acesso ao portal eletrônico da SED/MS (www.sed.ms.gov.br) ou solicitar orientações pelo telefone (0xx67) 3318-2218 ou 3318-2235.

10. DA MATRÍCULA

10.1. As matrículas deverão ser efetuadas no primeiro dia de aula da 1a etapa presencial do curso, a ser realizada em janeiro de 2011.

10.2. O candidato selecionado para efetuar a matrícula deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente;
b) Histórico Escolar do ensino fundamental ou médio;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) cópia do Documento de Identidade da FUNAI que comprove ser indígena Atikum, Guató, Kadiwéu, Kinikinau, Ofaié e Terena;
e) declaração de etnia comprovante de residência emitida pela liderança indígena;
f) CPF;
g) uma fotografia 3 x 4 frontal;
h) declaração de matrícula fornecida no ato da matrícula;
i) termo de compromisso que será fornecido pelo Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul, assinado pelo pai ou responsável, quando menor, e liderança da aldeia.

10.3. O candidato perderá o direito à vaga quando:

a) não efetuar a matrícula no prazo estabelecido;
b) não apresentar a documentação completa.

10.4. O candidato excluído será substituído pelo próximo candidato da lista de classificação do curso de acordo com as vagas estabelecidas pelo município e comunidade indígena.
11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

11.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação, a divulgação e demais atos referentes ao Processo Seletivo disponibilizados no portal eletrônico da SED/MS (www.sed.ms.gov.br).

11.3. O candidato que tentar fraudar a prova, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas, será eliminado do Processo Seletivo.

11.4. O candidato classificado e matriculado que tenha realizado o Processo Seletivo usando documento ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, em qualquer época, poderá ser excluído do curso.

11.5. Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para ingresso no Curso Normal Médio Indígena – Povos do Pantanal – 2a turma, com início em 2011.

11.6. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas ou revisão das provas.
11.7. Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas no portal eletrônico www.sed.ms.gov.br ou pelo telefone (0xx67) 3318-2218 ou 3318-2235.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul.

CAMPO GRANDE/MS, 7 de dezembro de 2010.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação




Edital 28 - 7_12_10.doc