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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

EDITAL/SED Nº 001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

SELEÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM FIRMAR PARCERIA PARA A FORMAÇÃO SOCIOEDUCATIVA E PROFISSIONAL E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE ADOLESCENTES COM IDADE DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS, MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO.

Publicado no Diário Oficial n. 9.772, de 31 de outubro de 2018, páginas 65 a 69.

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com sede no Parque dos Poderes, Bloco V, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ n. 02.585.924/0001-22, neste ato representada pela Secretária de Estado de Educação, MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA, torna público que realizará a seleção de entidade (s) sem fins lucrativos, que tenha (m) como atividade a formação socioeducativa e profissional de adolescentes, com idade de 16 a 18 anos incompletos, e sua inserção e integração no mercado de trabalho, de acordo com a Lei Federal n. 8.069/90 – ECA, a Lei Federal n. 13.019/2014 e o Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho de 2016, que tratam de parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

1. DO OBJETO:

São objetos deste edital:

1ª Etapa: Selecionar entidade (s) para firmar termo de colaboração, nos termos do Decreto n. 14.494/2016, para a formação socioeducativa e profissional e inserção no mercado de trabalho de adolescentes qualificados e assistidos por ela (s), ou em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com idade de 16 a 18 anos incompletos, matriculados no ensino médio, doravante denominados ADOLESCENTES.

2ª Etapa: Firmar termo de parceria com entidade (s) que possa (m) disponibilizar adolescentes para colocação na sede da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS.

2. OBJETIVOS

2.1. Aumentar a possibilidade de inserção dos adolescentes no mercado de trabalho formal e em oportunidades de geração de trabalho e renda;

2.2. Oferecer cursos de capacitação e treinamento básicos aos adolescentes de 16 a 18 anos, para trabalharem como auxiliares de escritório em geral, de forma a evitar a precariedade do emprego para essa camada social em razão de falta de formação profissional adequada e agregar valor aos conhecimentos e habilidades teóricos já adquiridos pelos adolescentes, propiciando-lhes a oferta de novas modalidades de formação profissional, em conformidade com o padrão tecnológico vigente de organização do trabalho;

2.3. Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário, social, profissional, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade, respeito mútuo, ampliando o universo informacional dos adolescentes, bem como estimulando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos;

2.4. Propiciar informações e vivências sobre direitos e deveres sociais, civis e políticos.

3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento público as instituições que atendam aos requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida, conforme estabelecido neste edital.

4. DA HABILITAÇÃO FISCAL E JURÍDICA

4.1. As entidades interessadas deverão apresentar a documentação relacionada a seguir, relativa à habilitação fiscal e jurídica da instituição, juntamente com o plano de trabalho, informando toda a qualificação da entidade interessada, contendo razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles:
I – Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – Relação nominal atualizada dos dirigentes locais da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Declaração do (s) dirigente (s) máximo (s) local da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
IV – Declaração informando, para cada pessoa relacionada no inciso II, se:
a) é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou Tribunal de Contas do Estado, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) é servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
V – Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de dois anos;
VI – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o Instituto Nacional de Previdência Social, na forma da lei;
VII – Comprovação da capacidade técnica e operacional para desenvolvimento do objeto da parceria, mediante declaração de funcionamento regular nos 2 (dois) anos anteriores, emitida por 3 (três) órgãos ou empresas do local de sua sede, nas quais a entidade tenha prestado serviço semelhante aos do presente objeto;
VIII – Atestado de aprovação da prestação de contas, se a instituição estiver conveniada em qualquer programa de Órgão ou Entidade Estadual;
IX – Declaração exarada pelo representante legal da instituição de que, atendendo ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, a entidade não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém, direta ou indiretamente por meio de convênios ou ajustes similares, empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
X – Prova de inscrição da entidade no Conselho Nacional ou Conselho Municipal de Assistência Social – CNAS/CMAS.

4.2. Os documentos apresentados por cópia devem ser legíveis e autenticados.

4.3. A ausência de qualquer documento solicitado ou apresentado com irregularidade será analisado pela comissão, que poderá optar pela desclassificação da interessada.

5. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA CAPACIDADE OPERACIONAL

5.1. As entidades interessadas deverão comprovar a capacidade técnica e operacional, que serão avaliadas mediante a apresentação do Plano de Trabalho e da documentação comprobatória, relacionada abaixo, a ser enviada para a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no endereço indicado neste edital:
I – Estatuto Social;
II – Plano de Trabalho.

5.2. O Plano de Trabalho deverá conter:
I – Carga horária destinada às atividades de capacitação dos adolescentes;
II – Descrição completa do objeto a ser executado;
III – Descrição das metas a serem atingidas;
IV – Definição das etapas ou fases da execução;
V- Cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso;
VI – Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente;
VII – Declaração de experiência de trabalho com programas de aprendizagem;
VIII – Comprovação de possuir estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades de capacitação dos adolescentes, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como condições para acompanhar e avaliar, com zelo e diligência, os resultados obtidos pelos adolescentes;
IX – Demonstrativo do quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto do termo de colaboração a ser celebrado, composto por profissionais de nível superior habilitados para as funções relacionadas e comprovantes de vínculo com a entidade;
X – Na busca pelo desenvolvimento humano e profissional do adolescente, o plano de trabalho deverá abordar, no mínimo, os tópicos:
a) Desenvolvimento da cidadania;
b) Desenvolvimento da expressão escrita e oral;
c) Orientação para o mercado de trabalho;
d) Papel do adolescente na sociedade;
e) Ética;
f) Como reconhecer e adaptar-se aos objetivos e à cultura das empresas;
g) Direitos individuais e coletivos;
h) A vida em comunidade;
i) Direitos trabalhistas;
j) Relações interpessoais;
k) Educação ambiental;
l) Saúde;
m) Comportamento no ambiente de trabalho;
XI – O Plano de Trabalho será apresentado para o período de 48 (quarenta e oito) meses, que será o prazo inicial do termo de colaboração, podendo o mesmo ser prorrogado por período de 12 (doze) meses, na forma da legislação, até o limite de 60 (sessenta) meses;
XII – O Plano de Trabalho deverá ser assinado e apresentado sem emendas, rasuras ou entrelinhas, na forma constantes da Resolução SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016, publicada no DOE/MS n. 9.179, de 7/6/2016, que disciplina os procedimentos para celebração de parcerias no âmbito do Poder Executivo, que integram o presente Edital para todos os efeitos.

5.3. Entende-se como estrutura adequada a capacidade própria de manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma, mediante os seguintes documentos:
a) descrição da estrutura física da sede da entidade onde os adolescentes são capacitados;
b) declaração de que possui capacidade própria para a manutenção de estrutura física e administrativa para sua existência autônoma e independente;
c) relação de funcionários permanentes da entidade que serão abrangidos pelo objeto do presente edital, com descrição sucinta das funções desempenhadas.

5.4. A documentação deverá ser entregue, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Técnica do Chamamento Público, na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na Avenida Poeta Manoel de Barros, s/n, Bloco V – Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, Campo Grande/MS, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h, no período de 26/11/2018 a 3/12/2018. Deverá constar do envelope a seguinte inscrição:

À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO TÉCNICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO SED N. 01/2018
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:

5.4.1. As instituições interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão entregar ainda, no mesmo prazo e local, em outro envelope lacrado, 2 (duas) vias do Plano de Trabalho devidamente assinadas pelo representante legal da instituição, de acordo com os formulários estabelecidos pela RESOLUÇÃO/SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016, disponibilizados, como modelos, no site da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br (no ícone: Chamamento Público).

5.4.2. A documentação exigida no subitem 5.4.1 deverá ser entregue, em envelope lacrado, do qual deverá constar:

À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO TÉCNICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO SED N. 01/2018
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PLANO DE TRABALHO OU PROJETO
Denominação da Instituição:
CNPJ:
Endereço da Instituição:

5.5 Todas as folhas referentes ao Plano de Trabalho/Projeto devem ser rubricadas pelo (s) proponente (s), inclusive os anexos.

6. DA PLANILHA DE PREÇOS

6.1. A entidade interessada deverá juntar Planilha de Preço (composição de custos) detalhada, explicitando valores unitários e total, por adolescente, referente a salário, encargos trabalhistas, fardamento ou uniforme, e despesas referentes à manutenção do termo de parceria, para uma carga horária compatível com o horário escolar, podendo variar de 6 (seis) a 8 (oito) horas, perfazendo um total máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

7. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR E PARA A COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

7.1. A seleção obedecerá ao disposto neste edital e ao calendário abaixo transcrito, podendo ser alterado por decisão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

7.2. A data-limite para a apresentação de toda a documentação e para o envio do Plano de Trabalho é de trinta e oito dias a partir da divulgação do chamamento público no Diário Oficial do Estado, encerrando no dia 3/12/2018, conforme prevê o item 5.4 desse edital.

7.3. A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão de Seleção designada pela Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul no dia de seu recebimento;

7.4. A análise e seleção das entidades, baseadas na documentação enviada, serão realizadas pela Comissão de Seleção, resultando em parecer técnico sobre os aspectos previstos no presente edital.

7.5. A SED/MS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio eletrônico oficial e no Diário oficial do Estado.

7.6. CALENDÁRIO:

Fase 1 – Divulgação do Edital de Chamamento Público.
31/10/2018
Fase 2 – Data-limite para entrega de toda a documentação e do Plano de Trabalho.
3/12/2018
Fase 3 – Análise documental / Emissão do parecer técnico.
7/12/2018
Fase 4 – Publicação do resultado preliminar.
14/12/2018
Fase 5 – Prazo para interposição recurso contra a habilitação.
21/12/2018
Fase 6 – Análise do recurso e publicação do resultado final no site e no Diário Oficial.
28/12/2018

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

8.1. A análise e a seleção da entidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão nomeada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e observará os seguintes critérios:

Critério
Pontuação
Máxima
1
Experiência de trabalho com programas de aprendizagem – 1,5 ponto por ano, até oito anos.
12
2
Estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem dos adolescentes, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como condições para acompanhar e avaliar, com zelo e diligência, os resultados obtidos pelos adolescentes.
40
3
Quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto do convênio a ser celebrado, composto por profissionais de nível superior habilitados para as funções relacionadas, e comprovantes de vínculo.
20
4
Estrutura administrativa compatível com as atividades desenvolvidas, que proporcione um rápido e eficiente retorno às demandas e problemas apontados pela SED/MS no decorrer do convênio.
18
5
Proposta de execução, ações a serem desenvolvidas e jornada de trabalho destacadas no plano de trabalho, sendo evidenciadas por indicadores quantitativos e qualitativos.
10
Total da pontuação
100
8.2. A nota igual a zero em qualquer item importará na desclassificação da entidade.

8.3. Havendo empate entre as participantes, o critério de desempate será a maior pontuação quanto ao item n. 2 da tabela acima, referente à estrutura adequada. Persistindo o empate, será selecionada a entidade que oferecer menor preço, em prazo assinado pela SED/MS.

8.4. Poderá a Administração firmar parceria com mais de uma entidade, proporcionando a abrangência da parceria do benefício para mais adolescentes.

8.5. A documentação fornecida pelas entidades não será devolvida, sendo arquivada após 60 (sessenta) dias de concluída a seleção.

8.6. A (s) entidade (s) considerada (s) apta (s) a receber o recurso, se obriga (m) a desenvolver o projeto ou plano de trabalho nos termos aprovados, e deverá manter as condições de habilitação, utilização e prestação de contas dos recursos, sob pena de rescisão da parceria e/ou devolução dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais.

9. DOS PRINCÍPIOS E DA VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. Para execução do objeto da parceria, mediante a devida aplicação do recurso público a ser disponibilizado conforme cronograma de desembolso, deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e ética pública.
9.2. Será vedada a delegação da execução do objeto da parceria.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da parceria correrão por conta da seguinte classificação orçamentária do orçamento da Secretaria de Estado de Educação:
a) Unidade Orçamentária: 29101;
b) Funcional Programática: 10.29101.12.361.2010.2191.0010;
c) Fonte de Recurso: 0100000000;
d) Natureza de Despesas: 33504300;
e) Item: 34301;
f) Localizador: Coven2191.
10.2. A (s) parceria (s) poderá (ão) beneficiar até 60 (sessenta) adolescentes trabalhadores para Unidade da SED localizada em Campo Grande/MS, não estando a SED obrigada a utilizar toda a disponibilidade orçamentária, podendo parte ser implementada durante o exercício de 2019.
10.3. O valor máximo mensal disponível para aplicação no Programa é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), compreendendo salários, considerando o valor do salário mínimo atual, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e administrativos.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

11.1. A Comissão de Seleção, composta por 05 (cinco) membros escolhidos dentre os servidores da Secretaria de Estado de Educação, será instituída por Resolução expedida pela Secretária de Estado de Educação, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e terá as atribuições de receber, selecionar, avaliar, aprovar e classificar os projetos ou planos de trabalho, bem como julgar os recursos interpostos.

12. DA ANÁLISE DOS PROJETOS OU PLANOS DE TRABALHO

12.1. Será reprovado, sem análise de mérito, o projeto ou plano de trabalho que não atender qualquer requisito relacionado neste Edital.
12.2. A Comissão de Seleção realizará a análise e classificação dos projetos considerando o alinhamento destes com os critérios estabelecidos neste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – DA EXECUÇÃO E DO MONITORAMENTO

13.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

13.2. Perderá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer no prazo de 10 (dez) dias após a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

13.3. A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de fazer visitas in loco às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.

13.4. A (s) entidade (s) selecionada (s) deverá (ão) fornecer fardamento ou uniforme aos adolescentes.

13.5. A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração dos termos de parceria, ficando a critério da SED/MS decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

13.6. A execução dos projetos ou planos de trabalho objeto da (s) parceria (s) e as respectivas prestações de contas serão acompanhados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, observando-se os critérios técnicos e o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.

13.7. A formalização de termo aditivo, nas hipóteses do art. 42 do Decreto Estadual n. 14.494/2016, para quaisquer alterações da parceria serão sempre precedidas de justificativa do Gestor e avaliação da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

13.8. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá realizar visita para acompanhamento da execução da (s) parceria (s).

13.9. A prestação de contas da (s) parceria (s) será realizada na forma estabelecida no Decreto Estadual n. 14.494/2016, observadas as disposições e formulários instituídos pela Resolução/SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016, publicada no DOE/MS n. 9.179, de 7/6/2016.

13.10. O Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, esta composta por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os servidores da SED, será designada em ato específico da Secretária de Estado de Educação, de acordo com o art. 52 do Decreto Estadual n. 14.494.

13.11. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento da (s) parceria (s) resultante (s) do presente Edital, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. O Gestor da (s) parceria (s) será o responsável pela Gestão de Contratos da SED, admitindo suplente em suas ausências, férias ou impedimentos.

14. CAUSAS DE RESCISÃO OU DENÚNCIA

14.1. Constituem causa de rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, na forma estabelecida em cláusula especifica do referido instrumento.

15. DAS PENALIDADES

15.1. As entidades serão bloqueadas no Sistema de Planejamento e Finanças (SPF/MS) e ficarão sujeitas às sanções cíveis e penais, sem prejuízo do recolhimento dos valores do recurso recebidos para execução do Projeto ou Plano de Trabalho, nas hipóteses em que não apresentar a prestação de contas dos recursos repassados, parcial ou final, no prazo regulamentar, ou não tiver a prestação de contas aprovada pela Secretaria de Estado de Educação/MS.

16. DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

16.1. Fica aprovada a Minuta do Termo de COLABORAÇÃO:

TERMO DE COLABORAÇÃO/SED N. ­____/2018

Termo de colaboração QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DE OUTRO, ___________________________, em razão do Chamamento Público 001/2018-SED – Processo Administrativo SED n. 29/033.948/2018

O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com sede no Parque dos Poderes, Bloco V, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ n. 02.585.200/0001-22, representada por seu Secretário de Estado, _____________________, doravante denominada PARCEIRA PÚBLICA, de um lado, e de outro, ____________________, de ora em diante denominada PARCEIRA PRIVADA, ajustam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do Plano de Trabalho elaborado de acordo com o disposto na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho de 2016, e no resultado do Chamamento Público constante dos autos do Processo Administrativo SED n. 29/033.948/2018 – Edital 001/2018 – SED, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente termo de colaboração tem como principal objetivo fomentar a formação socioeducativa e profissional e inserção no mercado de trabalho de adolescentes qualificados e assistidos pela PARCEIRA PRIVADA, diretamente ou por meio dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino médio, doravante denominados ADOLESCENTES.

1.2. A PARCEIRA PÚBLICA oferece a colocação de ADOLESCENTES na sede da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS, para trabalharem como auxiliares de escritório em geral, contribuindo para a sua formação profissional e agregando valor aos conhecimentos e habilidades teóricos já adquiridos pelos adolescentes, em conformidade com o padrão tecnológico vigente de organização do trabalho, proporcionando-lhes ocupação profissional, noções básicas de boa conduta profissional e o desenvolvimento de atividades práticas, em articulação e complementaridade com as atividades teóricas anteriormente ministradas diretamente pela PARCEIRA PRIVADA ou por esta em parceria com outros órgãos governamentais ou não-governamentais, conforme Plano de Trabalho constante do processo e que passa a integrar o presente convênio para todos os efeitos.

1.3. A PARCEIRA PÚBLICA poderá oferecer colocação para treinamento de ADOLESCENTES até o limite de ____ (________) vagas, no total, mediante aprovação de Plano de Trabalho e celebração de termo aditivo.

1.4. O Plano de Trabalho poderá ser revisto pelos participes, a qualquer tempo, sendo elaborado Termo Aditivo para toda alteração e/ou modificação do Plano de Trabalho inicial.

1.5. Todas as disposições contidas no presente termo de colaboração foram estabelecidas em estrita observância à legislação pertinente e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo por estes regidas, inclusive nos casos eventualmente omissos e não previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A PARCEIRA PRIVADA encaminhará à PARCEIRA PÚBLICA, adolescentes com noções teóricas básicas de funcionamento, organização e serviços auxiliares de escritórios, fornecendo ao CONCEDENTE todas as informações necessárias ao desempenho das atividades práticas pelos ADOLESCENTES assistidos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos fins desta parceria.

2.2. A PARCEIRA PÚBLICA orientará os ADOLESCENTES para a prática de serviços auxiliares de recepção, protocolo, expedição de correspondências, entrega, acondicionamento e arquivamento de documentos, papéis, materiais e volumes leves, entre outros serviços administrativos correlatos às funções de auxiliares de escritório.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Não será permitido, em hipótese alguma, à PARCEIRA PÚBLICA submeter os ADOLESCENTES colocados à sua disposição a locais ou serviços penosos, insalubres ou perigosos, trabalho em domingos e feriados, trabalho noturno e jornadas extraordinárias.

3.2. Caberá à PARCEIRA PRIVADA fiscalizar a ação da PARCEIRA PÚBLICA, com o objetivo de proporcionar aos ADOLESCENTES um local adequado de trabalho, sendo-lhe reservado o direito de rescindir o presente termo de colaboração caso a PARCEIRA PÚBLICA deixe de cumprir com as obrigações pactuadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. Os partícipes indicam como gestores do presente termo de colaboração __________, pela PARCEIRA PÚBLICA, e ______________, pela PARCEIRA PRIVADA.

4.2. Eventuais alterações dos gestores do termo de colaboração poderão ser operadas mediante troca de correspondência, devidamente protocolizada, e que passará a integrar o processo.

4.3. Nos termos da legislação, a execução da parceria estará sujeita ao monitoramento e avaliação da Comissão designada pela PARCEIRA PÚBLICA, por meio da Resolução SED n. ______, de __________, publicada no DOE n.___, página ___, de________________.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. A prestação de serviços com amparo neste termo de colaboração não implicará qualquer vínculo empregatício entre A PARCEIRA PÚBLICA e os ADOLESCENTES que a PARCEIRA PRIVADA colocar à sua disposição.

5.2. A PARCEIRA PRIVADA se responsabiliza pelas obrigações trabalhistas originárias ou resultantes de ações oriundas da prestação laboral pelos ADOLESCENTES assistidos, cuja responsabilidade estiver de acordo com o presente convênio, inclusive adicionais, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários, acompanhamento escolar e social, vale-transporte e outros de qualquer natureza relativos aos ADOLESCENTES que colocar à disposição da PARCEIRA PÚBLICA.

5.3. Excetuam-se do disposto no parágrafo primeiro quaisquer obrigações decorrentes de situações causadas pela PARCEIRA PÚBLICA em desacordo com os objetivos da parceria firmada pelo presente termo de colaboração.

5.4. Estando a PARCEIRA PÚBLICA em dia com as obrigações que lhe competem, por força deste termo de colaboração, a PARCEIRA PRIVADA obriga-se a indenizar-lhe tudo aquilo que eventualmente aquela venha a ser compelido a desembolsar por força de ações ou reclamações trabalhistas propostas contra a PARCEIRA PRIVADA, por ADOLESCENTES abrangido pela parceria firmada, inclusive eventuais custas judiciais e/ou honorários advocatícios que sejam necessários para a defesa de seus interesses, devendo a PARCEIRA PÚBLICA levar o fato ao conhecimento da PARCEIRA PRIVADA tão logo seja citado da ação ou reclamação, para que a mesma, querendo, possa produzir a defesa que tiver.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. A PARCEIRA PRIVADA fica obrigada a fornecer uniforme aos ADOLESCENTES postos à disposição da PARCEIRA PÚBLICA.

6.2. Durante o horário de expediente na Secretaria de Estado de Educação, os ADOLESCENTES deverão trajar o uniforme fornecido pela PARCEIRA PRIVADA e documentos de identificação e/ou crachá.

6.3. A PARCEIRA PÚBLICA dará conhecimento à PARCEIRA PRIVADA de qualquer irregularidade quanto ao uso do uniforme pelo ADOLESCENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. A jornada de trabalho dos ADOLESCENTES deve ser compatível com o horário escolar, o Plano de Trabalho e a Planilha de Composição de Valores, podendo variar de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

7.2. Quando a jornada for superior a 6 (seis) horas diárias, será assegurado um intervalo de 2 (duas) horas para almoço. Sendo a jornada limitada a 6 (seis) horas, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos após a quarta hora diária.

7.3. É vedado ultrapassar os limites estabelecidos para as jornadas diárias e semanal, mesmo que seja remunerado.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. O Valor anual estimado do convênio, de acordo com o parágrafo primeiro da cláusula primeira e Plano de Trabalho inicial, é de R$_______________ (________________________).

8.2. A PARCEIRA PÚBLICA repassará à PARCEIRA PRIVADA, mensalmente, a importância equivalente a R$ ________ (_____________) em razão de cada ADOLESCENTE colocado à sua disposição, quantia esta que será destinada ao pagamento da remuneração do ADOLESCENTE, encargos legais e demais despesas da CONVENENTE, conforme Planilha de Composição de Valores constante do processo, referente à folha de pagamento mensal dos serviços efetivamente prestados.

8.3. A contribuição mensal de que trata o “caput” é equivalente a _______% (______) do salário mínimo vigente no mês de prestação do trabalho. Deste percentual, ________ destina-se ao pagamento do salário a ser repassado a cada ADOLESCENTE, e _________ para o recolhimento dos encargos sociais, FGTS, férias proporcionais a 1/12 (um doze avos) acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) para o pagamento das férias anuais e respectivo adicional, provisão de 1/12 (um doze avos) para o pagamento do décimo-terceiro salário devido no ano, vale-transporte e taxa de aprendizagem profissionalizante.

8.4. Os partícipes observarão o valor do salário mínimo quando reajustado pelo governo federal, que corresponderá ao valor-base de 100% (cem por cento) previsto no parágrafo primeiro, e sobre o qual incidirá o percentual de ________, procedendo-se quanto a essas alterações, nova elaboração de Planilha de Composição de Valores e apostilamento do ordenador de despesa no processo, dispensando-se a celebração de termo de aditamento.

8.5. O salário dos adolescentes terá reajuste salarial a partir de ____ de cada ano (data base da categoria), por força da celebração do acordo/convenção coletiva de trabalho – ACT/CCT com o sindicato da categoria, que será objeto de apostilamento, de acordo com art. 57, da Lei Federal n. 13.019/2014, regulamentado no art. 42, incisos II, alínea b, do Decreto 14.494/2016, sendo dispensada a formalização de Termo Aditivo para esta finalidade.

8.6. O salário dos adolescentes somente sofrerá reajuste salarial antes da data base da categoria, quando este for inferior ao salário mínimo vigente, conforme o item 8.4.

8.7. Qualquer outra alteração da Planilha de Composição de Valores será objeto de proposta da PARCEIRA PRIVADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para análise da PARCEIRA PÚBLICA e eventual celebração de termo aditivo em caso de aprovação.

CLÁUSULA NONA

9.1. A PARCEIRA PÚBLICA repassará à PARCEIRA PRIVADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a quantia correspondente ao valor mensal devido nos termos da Cláusula Oitava, do cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho, Planilha de Composição de Valores e eventuais apostilamento, mediante ordem bancária para crédito em conta corrente específica para movimentar os recursos oriundos desta parceria.

9.2. A PARCEIRA PRIVADA se compromete a movimentar os recursos que lhe forem repassados por força da presente parceria na conta bancária n. _____, na Agência ______, em Campo Grande/MS, do Banco___________, especificamente aberta para esta finalidade.

9.3. Se a PARCEIRA PRIVADA vier a firmar qualquer acordo coletivo com cláusula financeira considerada excessivamente onerosa pela PARCEIRA PÚBLICA, esta dará por rescindido o presente convênio.

CLÁUSULA DEZ

10.1. A PARCEIRA PRIVADA deverá emitir e encaminhar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, em conformidade com a legislação aplicável, referente ao (s) repasse (s) devidos pela PARCEIRA PÚBLICA, devendo destacar o valor da retenção previdenciária, com título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, ou “RETENÇÃO DE 11% CONFORME ART. 31 DA LEI FEDERAL NR. 8212/91”, enfim, de acordo com a legislação em vigor, caso seja revogado ou perca validade o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou documento equivalente, expedido pelo Órgão competente, na forma da legislação em vigor.

10.2. A PARCEIRA PRIVADA é responsável por eventuais erros administrativos de repasses e recolhimentos previstos neste convênio.

CLÁUSULA ONZE

11.1. A PARCEIRA PRIVADA manterá, seguro de vida e acidentes de trabalho para cada ADOLESCENTE colocado à disposição da PARCEIRA PÚBLICA, sem qualquer ônus para este partícipe.

CLÁUSULA DOZE

12.1. O controle da frequência do ADOLESCENTE será efetuado mediante assinatura de folha de ponto padronizada pela PARCEIRA PRIVADA, a qual deverá ser entregue em sua sede, impreterivelmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte à prestação de serviços.

CLÁUSULA TREZE

13.1. A PARCEIRA PÚBLICA deverá dispensar o ADOLESCENTE assistido, em caso de necessidade para atendimento médico, odontológico e orientação psicossocial, devendo os partícipes exigirem do ADOLESCENTE a comprovação mediante apresentação de atestado hábil para a justificação/abono da falta.

CLÁUSULA QUATORZE

14.1. São obrigações da PARCEIRA PRIVADA, ainda:

14.1.1. Prestar contas do termo de colaboração, na forma da legislação em vigor, em específico os artigos 57, 58, 63 e 66 do Decreto Estadual 14.494/2017, a qual deverá ocorrer anualmente, sempre no mês de janeiro. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após a liberação da última parcela liberada no período da parceria.

14.1.2. Apresentar relatório de cumprimento do objeto do convênio com a prestação de contas final.

14.1.3. Aplicar os saldos do termo de colaboração, enquanto não utilizados, em cadernetas de poupança da instituição financeira oficial depositária, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, sendo as receitas auferidas da aplicação dos saldos do convênio em cadernetas de poupança obrigatoriamente computadas à crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, e devolvê-los quando não utilizados, incorrendo, em caso de descumprimento, nas sanções expressas no art. 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal n. 8.666/93, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas anuais do ajuste.

14.1.4. A garantia de livre acesso de servidores da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, a qualquer tempo e lugar, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução deste Termo de Colaboração;

14.1.5. Substituir os ADOLESCENTES abrangidos pelo Convênio a qualquer tempo, nas seguintes situações:
a) ao completar 18 anos de idade;
b) reincidência de faltas injustificadas;
c) inadaptação às atividades de iniciação ao trabalho;
d) frequência irregular às atividades escolares;
e) a pedido do ADOLESCENTE e/ou de seu Representante Legal;
f) outras situações relevantes que possam caracterizar falta de natureza grave.

14.1.6. Comunicar à PARCEIRA PÚBLICA os motivos que ensejaram o pedido de substituição do ADOLESCENTE.

14.1.7. Assegurar ao ADOLESCENTE assistido os seguintes direitos e benefícios, além de outros oriundos do seu contrato de aprendizagem firmado com a PARCEIRA PRIVADA, e da legislação:
a) 30 dias de férias por ano, que será remunerada com acréscimo de 1/3 constitucional e coincidentes com seu período de férias escolares;
b) concessão de vale-transporte para os deslocamentos de casa para o trabalho, bem como seu retorno;
c) dar aviso-prévio ao ADOLESCENTE nas hipóteses previstas na legislação;
d) quitação de todos os encargos sociais devidos nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da CLT e da legislação trabalhista e previdenciária, com a apresentação dos comprovantes de recolhimento sempre que solicitado pela PARCEIRA PÚBLICA, bem assim, na prestação de contas;
e) fiscalizar a matrícula e frequência escolar dos ADOLESCENTES;
f) acompanhar as avaliações do ADOLESCENTE, realizadas pela PARCEIRA PÚBLICA, para que sejam alcançados os objetivos práticos do Convênio;
g) fiscalizar as atividades desenvolvidas na Unidade da PARCEIRA PÚBLICA, para que sejam realizadas em ambientes adequados, que ofereçam as condições de segurança e saúde, em conformidade com a legislação.

CLÁUSULA QUINZE

15.1. O PRAZO DE APLICAÇÃO do presente termo de colaboração é de 48 (quarenta e oito) meses a contar de _____________, com término em ____________, podendo ser prorrogado por 12 meses, havendo interesse e manifestação por escrito dos partícipes nos 30 (trinta) dias anteriores ao término.

15.2. Considerando o prazo para a prestação de contas final, nos termos do artigo 69, do Decreto n. 14.494/2016, o PRAZO DE VIGÊNCIA do presente termo de colaboração é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da assinatura.

15.3. A prestação de contas será realizada na forma estabelecida no Decreto Estadual n. 14.494/2016, aplicando-se no que couber, os formulários instituídos para a prestação de contas dos convênios regulados pelo Decreto Estadual n. 14.494/2016 e Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda e de Administração.

15.4. A PARCEIRA PRIVADA será bloqueada junto ao Sistema de Planejamento e Finanças (SPF/MS) e ficará sujeita às sanções cíveis e penais, sem prejuízo do recolhimento dos valores do recurso recebido para execução do Projeto ou Plano de Trabalho, nas hipóteses em que não apresentar a prestação de contas dos recursos repassados, parcial ou final, no prazo regulamentar, ou não tiver a prestação de contas aprovada pela PARCEIRA PÚBLICA.

CLÁUSULA DEZESSEIS

16.1. Fica delimitado o prazo de 10 (dez) dias para substituição, pela PARCEIRA PRIVADA, de ADOLESCENTE que não se adaptar às atividades desenvolvidas no âmbito da PARCEIRA PÚBLICA.

CLÁUSULA DEZESSETE

17.1. A substituição de ADOLESCENTE que estiver em gozo de férias poderá ser feita mediante consulta à PARCEIRA PRIVADA, que poderá atender se houver disponibilidade de ADOLESCENTES assistidos e desde que haja condições de realizar prévio empenho e o apostilamento do valor ao termo de colaboração.

17.2. Em caso de substituição de ADOLESCENTE em gozo de férias, a PARCEIRA PÚBLICA ressarcirá à PARCEIRA PRIVADA a contribuição mensal mencionada na cláusula segunda referente ao pagamento do ADOLESCENTE substituto, sem prejuízo daquele efetuado ao substituído.

CLÁUSULA DEZOITO

18.1. Toda e qualquer infração eventualmente cometida pelos ADOLESCENTES será obrigatoriamente levada ao conhecimento da PARCEIRA PRIVADA, ficando reservado a ela o encaminhamento de soluções para os problemas ocorridos.

CLÁUSULA DEZENOVE

19.1. A PARCEIRA PÚBLICA também se responsabilizará pelo ressarcimento, junto à PARCEIRA PRIVADA, do pagamento das importâncias devidas em decorrência de rescisão contratual, inclusive referentes ao afastamento do trabalho por motivo de acidente do trabalho durante os 15 (quinze) primeiros dias, descontadas as parcelas já repassadas mensalmente de acordo com a planilha de composição de custos.

CLÁUSULA VINTE

20.1. É dever da PARCEIRA PÚBLICA oferecer à PARCEIRA PRIVADA cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

CLÁUSULA VINTE E UM

21.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações assumidas até esse momento.

21.2. O partícipe que der justa causa à rescisão, por inadimplemento das obrigações assumidas no convênio, fica sujeito à obrigação de indenizar os danos sofridos pelo outro partícipe.

CLÁUSULA VINTE E DOIS

22.1. Salvo com a expressa autorização da PARCEIRA PÚBLICA, não pode a PARCEIRA PRIVADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS

23.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração, para o presente exercício, correrão à conta da seguinte classificação orçamentária do orçamento da Secretaria de Estado de Educação:
Unidade Orçamentária: 29101;
Funcional Programática: 10.29101.12.361.2010.2191.0010;
Fonte de Recurso: 0100000000;
Natureza de Despesas: 33504300;
Item: 34301;
Localizador: Coven2191;
Nota de Empenho Estimativo inicial n.___, de ___, no valor de R$________ (___________).

CLÁUSULA VINTE E QUATRO

24.1. Caberá à PARCEIRA PÚBLICA proceder à publicação do extrato do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no parágrafo segundo, do art. 24 do Decreto 14.494/2016, atendendo os pressupostos do art. 20, parágrafo único, da Lei Federal 13.019/2014.

CLÁUSULA VINTE E CINCO

25.1. Os partícipes elegem o foro da cidade de Campo Grande/MS, para dirimir possíveis questões oriundas do presente ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25.2. E por estarem em pleno acordo, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, sendo uma via destinada à PARCEIRA PRIVADA.

Campo Grande, _____ de __________ de 2018.

PARCEIRA PÚBLICA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS RECURSOS

17.1. As entidades poderão apresentar recurso, junto à SED, contra o resultado preliminar, no dia 28/12/2018, à comissão de seleção que a proferiu, mediante ofício específico, com razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários.

17.2. Não caberá novo recurso da decisão proferida no item 17.1 deste Edital.

17.3. Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão de seleção, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, nos termos do art. 7º, inciso XI, do Decreto n. 14.494/2016.

17.4. Após o julgamento ou o transcurso do prazo para interposição de recurso a comissão de seleção, promoverá a homologação do resultado e divulgará, no sítio eletrônico oficial e no órgão oficial de imprensa, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

17.5. Decairá do direito de recorrer, a entidade que não atender ao prazo recursal previsto ou apresentar recurso desconformidade com o previsto neste edital.

17.6. Em caso de desistência da entidade em celebrar o termo de colaboração, objeto do presente Edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício.

17.7. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, por meio de e-mail para convenios.sedms@gmail.com com cópia para aparassoli@sed.ms.gov.br ou mediante ofício apresentado diretamente na Coordenadoria de Convênios e Contratos da SED, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 16h.

17.8. Os casos omissos serão submetidos à análise e ao julgamento da Comissão de Seleção ou da Comissão de Monitoramento ou do Gestor designado, conforme a fase do processo, e homologados pela Secretária de Estado de Educação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE OUTUBRO DE 2018.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação