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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.673, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre a organização curricular das etapas do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.791, de 27 de novembro de 2020.
Republicada no Diário Oficial n. 10.108, de 6 de março de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 10.063, de 6 de janeiro de 2020, página 9-12.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei de Sistema 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Organizar o currículo das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS), nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio.

Art. 2º A organização e o atendimento por Grupo Não Seriado (GNS) serão definidos pela faixa etária, ano escolar, expectativas de aprendizagem e/ou habilidades cognitivas esperadas para cada período escolar estabelecido.

Art. 3º Para o cumprimento do artigo anterior, conforme o quantitativo de matrículas na etapa do ensino fundamental, os Grupos Não Seriados (GNS) serão assim organizados:

I - 1º GNS: estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino fundamental;
II - 2º GNS: estudantes oriundos do 4º e 5º ano do ensino fundamental;
III - 3º GNS: estudantes oriundos do 6º e 7º ano do ensino fundamental;
IV - 4º GNS: estudantes oriundos do 8º e 9º ano do ensino fundamental.

§ 1º Do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano do ensino fundamental o estudante usufrui da progressão continuada;

§ 2º A partir do 2° ano do ensino fundamental o estudante usufrui do regime de progressão regular;
§ 3º Do 7º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio o estudante usufrui do regime de progressão parcial.

Art. 4º No ensino médio, a organização será efetivada no 5º GNS, com os estudantes oriundos do 1º e/ou 2º e/ou 3º ano do ensino médio.

Art. 5º O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) participará, concomitantemente, com os demais pares do grupo da mesma turma, obtendo do docente atendimento individual.

Art. 6º A avaliação do rendimento escolar deverá ser aferida por meio de diferentes atividades avaliativas, no decorrer dos bimestres de estudos do ano letivo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 7º Os critérios para promoção e retenção do estudante do Grupo Não Seriado (GNS) são os estabelecidos na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo único. A depender de cada situação, incluídas nessas diferenciações a idade e o conhecimento adquirido, o estudante poderá permanecer no mesmo Grupo Não Seriado (GNS), sem com isso ficar caracterizado retenção.

Art. 8º O período de permanência do estudante no âmbito do Grupo Não Seriado (GNS) dependerá do ano escolar do qual originou o agrupamento, respeitado o período mínimo de 9 (nove) anos para a conclusão do ensino fundamental e 3 (três) anos para a conclusão do ensino médio.

Art. 9º Compõem o currículo do ensino fundamental, que compreendem os 1º, 2º, 3º e 4º Grupo Não Seriado (GNS), que trata a Matriz Curricular Anexo I, desta Resolução, os componentes curriculares Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida, sendo que:

I - o componente curricular Projeto de Vida será ofertado do 1º ao 4º Grupo Não Seriado (GNS); e
II - o componente curricular Pesquisa e Autoria será ofertado aos estudantes dos 3º e 4º Grupo Não Seriado (GNS).

Art. 10. O componente curricular Pesquisa e Autoria objetiva promover, por meio da autonomia do estudante, o seu protagonismo, associado às práticas pedagógicas de inovação, criação e construção de novos conhecimentos, com vistas ao seu desenvolvimento integral.

Art. 11. O componente curricular Projeto de Vida compreende o tempo de aprendizagem em que os professores acompanham e orientam os estudantes do 1° (primeiro) ao 9° (nono) ano do ensino fundamental nos processos de desenvolvimento de competências socioemocionais para tomada de decisões da sua existência.

Art. 12. Será ofertada a Língua Inglesa, de caráter obrigatório, a partir 3º Grupo Não Seriado (GNS).

Art. 13. Compõe o currículo do ensino médio, que compreende o 5º GNS, conforme o disposto no Anexo II desta Resolução, o componente curricular Projeto de Vida.

Art. 14. O componente curricular Projeto de Vida objetiva o desenvolvimento de estudos e práticas pedagógicas como estratégia de reflexão sobre a trajetória escolar na construção das dimensões pessoal, cidadã e profissional do estudante.

Art. 15. Em relação aos estudos de adaptação curricular o estudante deve cumprir o estabelecido na Resolução SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 16. Os componentes curriculares Pesquisa e Autoria e Projeto de Vida são passíveis de retenção por frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária a qual o estudante esteja obrigado a cursar.

Parágrafo único. Excetua-se do exposto no caput deste artigo, o 1º ano do ensino fundamental, por ser progressão continuada.

Art. 17. Recomenda-se que a distribuição semanal dos componentes curriculares constantes do Anexo I e do Anexo II desta Resolução, seja realizada por área de conhecimento em determinados dias, de modo que agregue professores de uma mesma área, para contribuir com o aprimoramento do processo de aprendizagem.

Art. 18. O planejamento do professor deverá ser elaborado conjuntamente, observando o conteúdo da ementa curricular e as inter-relações de um conteúdo com o outro das áreas de conhecimento trabalhadas em determinado dia com os diferentes professores daquela área.

Art. 19. Os docentes devem fazer um diagnóstico, no início do ano letivo, das situações de aprendizagem em que se encontram os estudantes de cada Grupo Não Seriado (GNS) e zelar pela aprendizagem destes, promovendo diferentes metodologias para as salas heterogêneas de cada agrupamento.

Art. 20. O estudante do Grupo Não Seriado (GNS) pode usufruir da prerrogativa do Regime de Progressão Parcial.

Art. 21. As escolas da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam a organização por Grupo Não Seriado (GNS), obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas na Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Art. 22. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 23. Esta Resolução possui valor regimental.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).

Art. 25. Fica revogada a Resolução SED n. 3.540, de 3 de janeiro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE JANEIRO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.673, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPOS NÃO SERIADOS (GNS)

Ano: a partir de 2020
Turno: diurno e noturno
Semana Letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
1º GNS**
2º GNS**
3º GNS**
4º GNS**
1º e/ou 2º e/ou 3º ano
4° e 5°
anos
6° e 7°
anos
8° e 9°
anos
Ciências da NaturezaCiências da Natureza
4
4
4
4
MatemáticaMatemática
5
5
4
4
Ciências HumanasHistória
3
3
2
2
Geografia
3
3
2
2
LinguagensLíngua Portuguesa
5
5
4
4
Arte
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
Língua Inglesa
2
2
Ensino ReligiosoEnsino Religioso*
1
1
Pesquisa e Autoria
1
1
Projeto de Vida
1
1
2
2
Total semanal de aulas
25
25
26
26
Total anual de aulas
1000
1000
1040
1040
Total anual em horas
834
834
867
867
* Oferta obrigatória e matrícula facultativa ao estudante
**Grupo não seriado
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.673, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.
MATRIZ CURRICULAR DA ETAPA DO ENSINO MÉDIO GRUPOS NÃO SERIADOS (GNS)

Ano: a partir de 2020
Turno: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de conhecimento
Componentes Curriculares
5º GNS*
1° ano
2° ano
3° ano
Linguagens e suas Tecnologias
Língua Portuguesa
4
4
4
Arte
1
1
1
Educação Física
1
1
1
Língua Inglesa
2
2
2
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Física
2
2
2
Química
2
2
2
Biologia
2
2
2
Matemática e suas Tecnologias
Matemática
4
4
4
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
História
2
2
2
Geografia
2
2
2
Sociologia
1
1
1
Filosofia
1
1
1
Projeto de Vida
1
1
1
Total semanal de aulas
25
25
25
Total anual de aulas
1000
1000
1000
Total anual em horas
834
834
834
*Grupo não seriado