A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003, a Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015, e o Processo n. 29/036635/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nos Centros de Educação Profissional da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, identificados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 20 DE AGOSTO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.620, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Município | Centros de Educação Profissional |
Campo Grande | Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima |
Centro Estadual de Educação Profissional Prof.ª Maria de Lourdes Widal Roma |
Chapadão do Sul | Centro Estadual de Educação Profissional Arlindo Neckel |
Dourados | Centro Estadual de Educação Profissional “Professora Evanilde Costa da Silva” |
Naviraí | Centro Estadual de Educação Profissional Senador Ramez Tebet |
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