O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, conforme Decreto “P” n. 1.100, de 4 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED n. 3.053, de 04 de maio de 2016, e a Resolução/SED n. 3.327 de 10 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental e na etapa do Ensino Médio – Trajetórias, nas escolas da Rede Estadual de Ensino/MS, identificadas no Anexo Único desta Resolução, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a contar de 15 de julho de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 23 DE JULHO DE 2019.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.614, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Coordenadoria Regional | Município | Escola | Etapa do Ensino Fundamental | Etapa do Ensino Médio Trajetórias |
CRE – 2 Campo Grande Metropolitana | Ribas do Rio Pardo | Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda | X | -- |
Sidrolândia | Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade | X | -- |
CRE – 5 Dourados | Maracaju | Escola Estadual Cambarai | X | -- |
CRE – 7 Jardim | Bela Vista | Escola Estadual Castelo Branco | X | X |
Jardim | Escola Estadual Cel. Pedro José Rufino | X | X |
CRE – 9 Nova Andradina | Angélica | Escola Estadual Dr. José Manoel Fontanillas Fragelli | X | -- |
Batayporã | Escola Estadual Jan Antonin Bata | X | X |
CRE – 10 Paranaíba | Aparecida do Taboado | Escola Estadual Ernesto Rodrigues | X | X |
Cassilândia | Escola Estadual São José | X | -- |
CRE – 11 Ponta Porã | Ponta Porã | Escola Estadual Joaquim Murtinho | X | X |
CRE – 12 Três Lagoas | Água Clara | Escola Estadual Marechal Castelo Branco | X | X |
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