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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.029, DE 4 DE MAIO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SED n. 3.967, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM), e dá outras providências.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.829, de 12 de maio de 2022, páginas 14-15.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.821, de 5 de maio de 2022, páginas 43-45.
Revogada pela Resolução/SED n. 4.269, de 23 de janeiro de 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 3.967, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º ...........................................................................................

V - Tutoria estudantil, atua no apoio à gestão educacional e escolar e no assessoramento dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos, a ser exercida por Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nas EECIMs da REE/MS.

Parágrafo único. Os Militares, designados de acordo com legislação própria, cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas respectivas EECIMs, nas funções de:

I - Oficial de Gestão Escolar - assessora o Diretor Escolar e/ou Diretor Adjunto, nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa e tem as seguintes atribuições:

a) assessorar o Diretor na implantação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS)
b) participar da formação continuada dos profissionais da escola para a implantação do PEECIM/MS;
c) atuar na supervisão às atividades da Gestão Educacional;
d) assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da escola;
e) assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do PEECIM/MS;
f) acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos da EECIM.

II - Oficial de Gestão Educacional - atua na promoção de atividades e no desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da escola e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os estudantes, respeito pelo patrimônio escolar e pelo seu entorno e tem as seguintes atribuições:

a) coordenar o corpo de monitores;
b) assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em colaboração com a Gestão Pedagógica;
c) zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos estudantes do PEECIM/MS;
d) orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantam a proteção integral dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito às legislações e às normas;
f) participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, o Psicopedagogo (quando possível), os docentes e os agentes de ensino;
g) exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;
h) providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
i) controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;
j) responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;
k) manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da Gestão Educacional, em particular, sobre a situação organizacional no que tange à rotina dos estudantes; e
l) participar dos Conselhos de Classe.

III - Corpo de monitores, que tem as seguintes atribuições:

a) estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes;
b) atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola;
c) atender os responsáveis dos estudantes sempre que solicitado, tratando-os com respeito e civilidade;
d) acompanhar a frequência dos estudantes na escola;
e) contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;
f) procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
g) lançar as ocorrências dos estudantes no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
h) participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da escola;
i) contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;
j) orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem às atividades escolares;
k) desenvolver nos estudantes o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação das cerimônias dedicadas aos Símbolos Nacionais;
l) acompanhar os estudantes em ocasiões de representação externa, como jogos, passeios, visitas culturais e outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
m) manter o Oficial de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de estudantes;
n) compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;
o) manter-se bem uniformizado e com boa apresentação pessoal;
p) acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na escola;
q) participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional;
r) conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
s) ensinar a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com as orientações previstas;
t) entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos estudantes;
u) ensinar e cantar outras canções na escola, desde que autorizadas pelo Diretor Escolar;
v) orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma;
w) elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
x) conferir a presença dos estudantes após receber a apresentação das turmas pelos chefes de turma;
y) acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;
z) garantir que todos os estudantes tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;
aa) coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes;
ab) sempre que for necessário conversar reservadamente com um estudante, fazê-lo acompanhado de outro monitor;
ac) manter uma relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função.” (NR)

Art. 2º Revogam-se as alíneas de “a” a “c” do inciso V do art. 8º da Resolução SED/MS n. 3.967, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 4 DE MAIO DE 2022

Revogada pela Resolução/SED n. 4.269, de 23/01/2024.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação