(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.782, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento da Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho “Toghopanãa”, durante o período de vigência do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.291, de 30 de setembro de 2020, páginas 42.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho “Toghopanãa” está localizada na Ilha Insula, Aldeia Uberaba, distando, aproximadamente, 280km fluviais ao norte de Corumbá/MS, com acesso apenas aéreo ou fluvial;

Considerando que na referida escola estão matriculados 43 estudantes, distribuídos em 6 salas de aula, e que o número, por sala, situa-se de 6 a 10 estudantes matriculados e frequentes;

Considerando que, atualmente, são 8 professores, sendo 6 indígenas e 2 não indígenas, que estão contratados para ministrar aulas, os quais residem na ilha e descem apenas uma vez por bimestre ao município de Corumbá/MS;

Considerando a especificidade local, a inexistência de internet na aldeia Uberaba e a impossibilidade do atendimento aos estudantes por Atividade Pedagógica Complementar–APC, conforme a Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020;

Considerando que, em consulta realizada pela direção da Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho “Toghopanãa”, que tem a sede administrativa no município de Corumbá/MS, a comunidade Indígena da aldeia Uberaba optou pela manutenção da aula presencial; e

Considerando que desde o início da vigência do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, não ocorreu suspensão das aulas presenciais na Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho “Toghopanãa”,

RESOLVE:

Art. 1º Manter a oferta das aulas presenciais na Escola Estadual Indígena João Quirino de Carvalho “Toghopanãa”, localizada na Ilha Insula, Aldeia Uberaba, no município de Corumbá/MS, conforme a Resolução SED n. 3.749, de 28 de abril de 2020, que aprova o Calendário Escolar do ano 2020, a ser operacionalizado nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de março de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 29 DE SETEMBRO DE 2020.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício