O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução/SED n. 2.989/2015, na Resolução/SED n. 4.110, de 7 de dezembro de 2022, e no Processo n. 29/055167/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Cone Sul - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio “Yvy Poty”, situada na Aldeia Te’yikue, no município de Caarapó/MS, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Fica revogada a Resolução/SED n. 4.207, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre a autorização de funcionamento do Curso Normal Médio Indígena Território Etnoeducacional Povos do Pantanal - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio “Yvy Poty”, situada na Aldeia Te’yikue, município de Caarapó/MS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2023.
CAMPO GRANDE/MS, 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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