A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29/046730/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso AJA - MS – Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental, a ser ofertado em escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso AJA - MS – Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na etapa do Ensino Fundamental, em escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, se dará por meio de ato específico da Secretária de Estado de Educação/MS.
Art. 3º Fica Revogada a Resolução SED n. 3.801, de 7 de dezembro de 2020, a partir de 2 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 17 DE SETEMBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação |