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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.150, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Aprova o Calendário Escolar do ano 2023 do Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Etapa Ensino Médio - Trajetórias, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 11.059, de 27 de janeiro de 2023, pág. 38-43.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, na Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, e demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do ano 2023, de que tratam os Anexos I e II desta Resolução, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso AJA-MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Etapa Ensino Médio - Trajetórias.

Art. 2° O Calendário Escolar das unidades escolares que ofertam o Curso AJA - MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na Etapa do Ensino Médio –Trajetória I, será operacionalizado conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O Calendário Escolar das unidades escolares que ofertam o Curso AJA - MS – Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, na Etapa do Ensino Médio – Trajetória II, será operacionalizado conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Para o cumprimento da carga horária do estudante, nos dias destinados à Jornada Formativa (JF), à Formação Continuada (FC) e ao Conselho de Classe (CC), deverá ser aplicada a metodologia de Atividade Pedagógica Complementar (APC), de acordo com o dia da semana referendado no campo da legenda constante dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5° Os dias destinados aos Períodos de Estudos (PE) não são letivos para os estudantes; no entanto, os professores cumprirão expediente formativo na unidade escolar.

Parágrafo único. As datas destinadas aos Períodos de Estudos (PE) somente poderão ser alteradas quando coincidirem com feriados municipais.

Art. 6º A Direção Escolar deverá seguir, naquilo que couber, os procedimentos e competências estabelecidos na Resolução/SED que aprova o Calendário Escolar 2023, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e os estabelecidos abaixo:

I - no Sistema Papel Zero, na aba CALENDÁRIO ESCOLAR PROJETOS, fazer o registro do processo;
II - inserir, após adequações necessárias, o Anexo Único desta Resolução no Sistema Papel Zero e assinar o documento eletronicamente;
III – solicitar, no Sistema Papel Zero, a assinatura do servidor responsável pela inspeção escolar, e alterar a etapa do processo para “Aguardando análise”;
IV - o servidor responsável pela inspeção procederá à análise do Calendário Escolar e assinará o documento via Sistema Papel Zero;
V - se houver correções a serem feitas no Calendário Escolar, o processo deverá ser colocado em situação de “Impedimento” e retornado para que a unidade escolar realize os procedimentos necessários;
VI - o servidor responsável pela inspeção solicitará a assinatura do Coordenador Regional de Educação, no caso das escolas do interior, ou da Coordenadoria de Correção de Fluxo (CCORF/SUPED/SED), no caso das unidades escolares localizadas no município de Campo Grande, que, após assinatura, alterará a etapa do processo para “Finalizado”.

Art. 7º As unidades escolares deverão observar, naquilo que lhes couber, os demais dispositivos da Resolução/SED que aprova o Calendário Escolar do ano 2023, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará responsabilidade administrativa do agente responsável pela infração.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 10. A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 11. Fica revogada a Resolução/SED n. 3.948, de 10 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 26 DE JANEIRO DE 2023.

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


Res_Norm_N_4.150 26_1_23 ANEXO_Calendário AJA EM Trajet rias I e II.pdf