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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.615, DE 23 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre o Termo de Ajuste e Compromisso a ser preenchido quando da atribuição de aulas temporárias para Função Docente, em Regime de Suplência, sob a forma de convocação, na Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 9949, de 24 de julho de 2019, pág. 6 a 8.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, e no Decreto n. 15.254, de 12 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos a serem observados para o preenchimento do Termo de Ajuste e Compromisso e remuneração do profissional convocado para o exercício da função docente, em regime de suplência, na Rede Estadual de Ensino – REE/MS.

§ 1º O Termo de Ajuste e Compromisso deverá conter o período da convocação, a disciplina ou componente disciplinar ou projeto, a quantidade de horas-aulas, o valor da hora-aula e o local de prestação de serviços, além do compromisso de o convocado cumprir com dedicação e zelo a função, bem como que está ciente de que ficará submetido aos deveres e proibições previstos no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e, subsidiariamente, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

§ 2º O preenchimento do Termo de Ajuste e Compromisso é obrigatório para a efetivação da convocação de professores na Rede Estadual de Ensino – REE/MS.

Art. 2° O profissional a ser convocado deverá apresentar à Direção da Escola, além dos documentos necessários para a convocação, o documento original ou cópia autenticada, que comprove o seu nível de formação/escolaridade para fins de estabelecimento do valor de sua remuneração, de acordo com a Tabela fixada no Decreto n. 15.254/2019.

§ 1° O documento comprobatório de formação/escolaridade a que se refere o caput deste artigo, o qual será considerado para fins do estabelecimento da remuneração do professor convocado durante o período da convocação, será:

I - Normal Médio/Magistério: o professor deverá apresentar diploma do normal médio ou do magistério e o respectivo histórico escolar;
II – Graduação sem licenciatura (Bacharelado): o professor deverá apresentar o diploma de bacharel e o respectivo histórico escolar;
III - Graduação com Licenciatura: o professor deverá apresentar o diploma de licenciatura, ou declaração de conclusão do curso e o respectivo histórico escolar;
IV – Especialização: o professor deverá apresentar o diploma de graduação com Licenciatura e o certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, restrito para os cursos na área da Educação e os respectivos históricos escolares;
V – Mestrado/Doutorado: o professor deverá apresentar o Diploma de Graduação com Licenciatura e o Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado/Doutorado, restrito para os cursos na área da Educação e os respectivos históricos escolares.

§ 2º Para os cursos da Educação Profissional, será considerado apenas o diploma de bacharelado, nível de Graduação sem licenciatura, sendo que a atribuição como nível de Especialização ou Mestrado/Doutorado, se existir, só poderá ser acatado se for atrelado a cursos na área da Educação.

§ 3° A Secretaria Escolar, ao receber o documento original ou cópia autenticada, deverá providenciar a respectiva fotocópia, certificar a conferência com o original e arquivar na pasta funcional do professor.

§ 4º De posse da cópia, conforme previsto no § 3º deste artigo, a Secretaria Escolar deverá instruir processo físico para envio à Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – CVPEB, para validação do nível de acordo com a formação apresentada pelo professor convocado.

Art. 3º Cada Escola disporá de 5 (cinco) modelos de Termos de Ajuste e Compromisso, um para cada nível de formação/escolaridade do profissional, e, antes de passar para preenchimento e assinatura do professor que será convocado, a Direção e Secretário escolar deverão certificar-se sobre a formação/escolaridade do candidato para escolha do termo correspondente.

Art. 4º A remuneração do profissional convocado observará a Tabela publicada no Decreto n. 15.254/2019, e a correspondente formação/escolaridade do profissional constante no § 1° do art. 2º desta Resolução.

Art. 5º Após a assinatura do Termo de Ajuste e Compromisso, fica vedada, durante o período de convocação, a alteração do valor da remuneração fixada em razão de conclusão, posterior ao início da convocação, de curso de formação superior ao do informado pelo profissional no momento do ajuste.

Parágrafo único. O profissional só terá direito a invocar sua nova formação, para fins de remuneração, se se tratar de nova convocação para novo período.

Art. 6º Para os casos em que a digitação do ato deva ser realizada pela Unidade Escolar, após a escolha do Termo de Ajuste e Compromisso e o seu preenchimento com a respectiva remuneração, o Secretário Escolar deverá, obrigatoriamente, anexá-lo no ato de convocação com todas as assinaturas.

Parágrafo único. Para os casos que necessitem da instrução de processos para autorização das Coordenadorias da Secretaria de Estado de Educação - SED, e, consequente digitação pela Coordenadoria de Pagamentos – COPAG/SUGESP/SED, o Termo de Ajuste e Compromisso deverá ser anexado no processo com todas as assinaturas.

Art. 7º Fica autorizada a Coordenadoria de Pagamentos - COPAG, vinculada à Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGESP/SED, a revogar convocação de professor que esteja em desacordo com esta Resolução, independentemente de solicitação.

Parágrafo único. A responsabilidade sobre a convocação irregular recairá sobre a direção escolar, inclusive o pagamento do salário no período trabalhado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, observada a legislação em vigor.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 15 de julho de 2019.

CAMPO GRANDE/MS, 23 DE JULHO DE 2019.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação