A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, a Deliberação/CEE 11.883, de 19 de dezembro de 2019, e o Processo n. 29/059176/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção Pedagógica para adultos com deficiência: Educação ao Longo da Vida, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Projeto de Intervenção Pedagógica para adultos com deficiência: Educação ao Longo da Vida, a ser operacionalizado nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 23 DE AGOSTO DE 2022.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
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