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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.385, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a lotação do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de professor, e a atribuição de aulas no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.733, de 31 de janeiro de 2025, pág. 25-26.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 37 e 38 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 3.994, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º A atribuição de aulas ao professor efetivo, nos anos iniciais e finais da etapa Ensino Fundamental, deverá ocorrer nas unidades curriculares da Base Nacional Comum Curricular e, ainda, se necessário, nos componentes curriculares da parte diversificada, organizados em dois arranjos:

I - Núcleo Estruturante, composto pelos componentes curriculares Apoio e Orientação de Estudos e Tecnologia e Cultura Digital;

II - Área de Aprofundamento, formada pelos componentes Literatura, Arte e Movimento; Leitura e Produção Textual; Letramento e Raciocínio Matemático; Ciências Naturais na Contemporaneidade e Ciências Humanas e Sociedade.” (NR)

“Art. 6º A atribuição de aulas ao professor efetivo, na etapa Ensino Médio, ocorrerá, obrigatoriamente, nos componentes curriculares da Formação Geral Básica e/ou do Itinerário Formativo, conforme seu objeto de concurso.

§ 1° A atribuição de aulas relativas ao Itinerário Formativo poderá ocorrer tanto nos componentes curriculares do Núcleo de Recomposição das Aprendizagens e de Práticas de Linguagem quanto do Núcleo de Integração de Estudos, em conformidade com sua área de conhecimento, observada a necessidade da escola.

§ 2º ............................................................................................................

§ 3° Para o Ensino Médio, a lotação do professor efetivo ocorrerá nos componentes curriculares da Formação Geral Básica, conforme seu objeto de concurso, e/ou nos componentes curriculares do Itinerário Formativo, em conformidade com sua área de conhecimento.

§ 4° Excepcionalmente, o professor efetivo poderá ser lotado apenas em componentes curriculares do Itinerário Formativo quando não existirem aulas em componente curricular da Formação Geral Básica, objeto do seu concurso, para fins de assegurar sua lotação na unidade escolar.

§ 5º Quando da oferta do Ensino Médio com o Itinerário Formativo Profissional, o professor efetivo não poderá ser lotado nos componentes curriculares Projetos Empreendedores Multidisciplinares e Percurso Profissional.” (NR)

“Art. 7º
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§1º........................................................................................................

§ 2º Caso não haja aulas disponíveis no município para o componente curricular objeto de seu concurso, a atribuição de aulas ao professor deverá ser em áreas afins.

§ 3° Todo professor efetivo deverá estar cadastrado no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE) até o 3° dia útil, após o retorno das férias do professor.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE JANEIRO DE 2025.

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação