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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.182, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Regulamenta a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte e Projeto Pedalando para o Futuro, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 11.144, de 02/05/2023, página 7-9

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17-A da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, no Decreto n. 15.346, de 15 de janeiro de 2020, e no Decreto n. 15.787, de 7 de outubro de 2021, e no Acordo de Cooperação Educacional (Processo n. 29/004521/2023),

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (PRODESC), composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o futuro, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O Prodesc será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC/MS), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), e será coordenado pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
§ 2º Para fins de simplificação redacional, doravante o Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (escolas indígenas, escolas em áreas Quilombolas e nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro, será denominado PRODESC.
§ 3º A logomarca do Programa MS Desporto Escolar está disposta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º As aulas do PRODESC, desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, serão ministradas por professores habilitados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS.
Art. 3º Compete à SETESCC/MS, em conjunto com a SED/MS, por meio do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), promover a edição e publicação de Edital destinado à abertura do Processo Seletivo por Análise Curricular e Capacidade Técnica que comprove a habilitação e a experiência na modalidade desportiva para ingresso no PRODESC.
Art. 4º A convocação de professor, para ministrar aulas no Programa MS Desporto Escolar, fica condicionada à análise da Comissão Técnica do PRODESC, composta por servidores da SETESCC/MS e da SED/MS.
Parágrafo único. Compete à Comissão Técnica do PRODESC:
I - realizar a análise curricular e da proposta técnica, apresentada pelo professor, da modalidade a ser desenvolvida;
II - definir a modalidade esportiva e a carga horária a ser estabelecida a cada professor.
Art. 5º Para a prorrogação da convocação, os profissionais serão submetidos à avaliação, conforme previsto no art. 18-A, § 2º, II, da Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000.
Parágrafo único. A avaliação será executada em duas etapas, assim definidas:
I - inicial, que será realizada pela Comissão Técnica do PRODESC, a qual avaliará o desenvolvimento das atividades dos profissionais considerando as modalidades e projetos desenvolvidos no curso do período de convocação/contratação, especialmente a metodologia do treino aplicado e dos processos de avaliação física e técnica.
II - final, de competência da direção e coordenação escolar, que levará em consideração a avaliação preliminar e o desenvolvimento pedagógico e disciplinar do profissional, cujo resultado final deverá indicar a recomendação para a prorrogação, ou não, da convocação/contrato.
Art. 6º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas-treinamento nas modalidades, turmas, gêneros, faixa etária e carga horária preestabelecida pela SETESCC/MS, conforme previsto para o PRODESC e constante do Quadro Demonstrativo das Escolas, por município, turmas e carga horária, que será publicado nos sites oficiais da SETESCC/MS e da SED/MS.
§ 1º O PRODESC é regulamentado por Normas de Orientação, a serem elaboradas pela Coordenação do Programa, e serão publicadas nos sites da SETESCC/MS e da SED/MS.
§ 2º Compete à SETESCC/MS a publicação de Edital de Abertura de Inscrições para Atribuição de Aulas, a relação das unidades escolares estaduais, contendo as modalidades esportivas que poderão ser oferecidas e as respectivas cargas horárias.
§ 3º As aulas-treinamento serão oferecidas em horários não coincidentes com o horário escolar do estudante/atleta participante.
Art. 7º O professor/técnico interessado em se candidatar a uma das modalidades esportivas, a serem oferecidas em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, no ato da inscrição, deverá apresentar, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições para a Atribuição de Aulas para a análise e aprovação, por intermédio da Comissão Técnica do PRODESC, os documentos conforme consta do:
I - Formulário 1 - Requerimento e apresentação do Curriculum Vitae;
II - Formulário 2 - Proposta Técnica da Modalidade;
III - Formulário 3 - comprovar por meio de documentos a habilitação técnica e a experiência na modalidade.
§ 1º Os formulários previstos nos incisos I, II e III serão submetidos à Comissão Técnica do PRODESC, para análise e seleção dos candidatos e das propostas de aulas-treinamento desportivo.
§ 2º O Formulário deverá corresponder somente a um Professor/Técnico candidato conforme estabelecido pela SETESCC/MS na relação das escolas estaduais com as modalidades esportivas, contendo quantidade de turmas, faixa etária e gênero que poderão ser oferecidas e as respectivas cargas horárias de cada uma delas.
§ 3º O professor/técnico candidato, interessado em se inscrever na mesma modalidade, gênero e faixa etária, na mesma unidade escolar, comporá processos individuais de análise, cabendo à Comissão Técnica do Programa a análise curricular, classificação, e estabelecer a modalidade esportiva e a carga horária.
Art. 8º As aulas-treinamento do Programa MS Desporto Escolar deverão respeitar as características individuais dos estudantes/atletas participantes, assim como incentivar o espírito de equipe, evitar a hipercompetitividade e propiciar vivências pautadas nos princípios do esporte escolar, atendendo aos seguintes objetivos:
I - possibilitar aos estudantes da Rede Estadual de Ensino o acesso à prática esportiva nas diversas modalidades ofertadas, de acordo com a sua idade, com vistas a aperfeiçoar e desenvolver suas habilidades específicas e psicossociais necessárias ao seu desenvolvimento;
II - promover a identificação de jovens talentos esportivos no âmbito;
III - possibilitar a formação de equipes competitivas para a participação nos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos Nacionais e outros eventos similares.
Art. 9º As aulas-treinamento do PRODESC, nas modalidades coletivas, serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com, no mínimo, 15 (quinze) atletas, sendo que nas modalidades individuais serão por categorias e poderão envolver gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) atletas e, em condições especiais, a redução desse quantitativo no paradesporto, natação ginástica rítmica e ginástica artística.
§ 1º A constituição da turma de treinamento obedecerá à seguinte disposição, conforme as faixas etárias:
I - modalidades coletivas:
a) de 11 a 14 anos;
b) de 15 a 17 anos.
II - modalidades individuais:
a) de 7 a 10 anos;
b) de 11 a 14 anos;
c) de 15 a 17 anos.
§ 2º As modalidades basquetebol 3x3, vôlei de praia e badminton deverão formar turmas nas categorias:
a) de 11 a 14 anos;
b) de 15 a 17 anos.
§ 3º As modalidades do Paradesporto Escolar serão autorizadas pela SETESCC/MS e SED/MS, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos e o quantitativo de estudantes/atleta.
Art. 10. Quando da determinação do quantitativo de horas-aula a serem atribuídas para o Programa MS Desporto Escolar, desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a Direção Escolar deverá adotar os seguintes critérios:
I - cada turma de treinamento terá a carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas-aula semanais, com 2 (duas) horas/treino por dia, preferencialmente em dias alternados;
II – ao professor serão atribuídas, no mínimo, 6 (seis) horas-aula correspondentes a 1 (uma) turma e, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas-aula correspondentes até 4 (quatro) turmas.
Art. 11. A duração da hora-aula prevista para o PRODESC será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 12. O PRODESC deverá ser oferecido no âmbito interno da unidade escolar.
Parágrafo único. Havendo necessidade de ofertar aulas-treinamento em local externo ao da escola, será necessária a prévia aprovação pela Comissão Técnica do PRODESC, sendo obrigatória a comprovação documental da cedência do espaço.
Art. 13. A Direção Escolar só poderá autorizar o início dos treinamentos esportivos após a publicação da relação dos candidatos e propostas de projetos aprovados pela Comissão Técnica do PRODESC, assim como o recebimento de e-mail confirmatório da aprovação e da carga horária a ser atribuída ao professor/técnico e efetuada a convocação, por meio de processo, inserido no Sistema Papel Zero.
Parágrafo único. O previsto no caput se aplica no caso de renovação/prorrogação da convocação/contratação.
Art. 14. As modalidades esportivas serão divididas em 3 (três) blocos:
I - Bloco A - Coletivas;
II - Bloco B - Individuais;
III - Bloco C - Paradesporto Escolar.
§ 1º Para cada professor/técnico candidato serão admitidas até 2 (duas) modalidades, no máximo em 4 (quatro) escolas.
§ 2º Será livre o quantitativo de modalidades no Bloco C – Paradesporto Escolar.
Art. 15. O estudante/atleta que fizer parte de uma turma do PRODESC não será dispensado das aulas de Educação Física.
Art. 16. O professor/técnico do PRODESC, na modalidade Projeto Treinamento Desportivo, deve promover um evento esportivo ou propiciar a participação dos estudantes/atletas, da turma de treinamento pela qual é responsável, em ao menos um evento semestralmente e, obrigatoriamente, deverá participar da seletiva municipal para os jogos escolares de Mato Grosso do Sul.
§ 1º É obrigatória a comprovação perante a Núcleo de Esportes - NESP/SUPED/SED referente a participação em evento esportivo, conforme modelo estabelecido nas Normas de Orientação do Programa MS Desporto Escolar.
§ 2º Serão aceitos como comprovantes de participação:
I - a ficha de inscrição;
II - fotografia ou filmagem com datas digitais;
III - documento assinado pela direção da escola.
Art. 17. Em caso de irregularidades na execução do PRODESC comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas-treinamento, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.
Art. 18. No início de cada ano, o estudante/atleta participante das aulas-treinamento deverá realizar exame médico e entregar o atestado médico na secretaria da unidade escolar, para ciência do professor e arquivamento no prontuário do estudante.
Art. 19. O PRODESC será orientado, monitorado e fiscalizado em ação conjunta pela SETESCC/MS e NESP/SUPED/SED mediante procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação sobre Monitoramento e Fiscalização, a ser elaborado e publicado pelo NESP/SUPED/SED nos sites da SETESCC/MS e da SED/MS.
Art. 20. O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), em conjunto com a SETESCC/MS, publicará a relação dos professores/técnicos candidatos aptos a serem convocados e as unidades escolares selecionadas para implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte e Projeto Pedalando para o Futuro, assim como as modalidades esportivas e carga horária.
Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deverá ser aplicado no caso de prorrogação/renovação da convocação/contrato.
Art. 21. Após a publicação da relação dos professores/técnicos candidatos a serem convocados e a indicação da unidade escolar, modalidade e carga horária, a Direção Escolar procederá à convocação mediante a instrução de processo via Sistema Papel Zero, com a anexação dos documentos conforme Resolução/SED específica que trata da lotação do professor.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela SETESCC/MS e NESP/SUPED/SED.
Art. 23. Revoga-se a Resolução/SED n. 3.965, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE ABRIL DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.182, DE 28 DE ABRIL DE 2023.