O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/006639/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Práticas de Convivência e Socialização IV, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que ofertam:
I. educação em tempo integral na etapa do ensino fundamental - Escola da Autoria;
II. educação em tempo integral na etapa do ensino médio - Escola da Autoria;
III. educação em tempo integral nas escolas do campo, indígenas e em áreas quilombolas;
IV. Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares;
V. ensino médio com qualificação profissional, em tempo integral.
Art. 2° As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que ofertam a educação conforme descrito nos incisos I, II, III, IV e V do art. 1° desta Resolução, poderão implementar o Projeto Práticas de Convivência e Socialização IV, desde que previamente autorizado pela Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED/MS).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SED n. 3.985, de 4 de janeiro de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 31 DE JANEIRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |