(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.026, DE 2 DE MAIO DE 2022.


“Dispõe sobre o Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. ” (NR) (Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.819, de 3 de maio de 2022, páginas 11-16.
Alterada pela Resolução/SED n. 4.161, de 6 de março de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando a constatação de desigualdade de aprendizagem entre os estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso Sul (REE/MS), decorrente da excepcionalidade da realização de atividades escolares de modo não presenciais ou híbridas durante os anos letivos de 2020 e 2021 por conta da pandemia do Coronavírus - Covid-19,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO I
DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS (PRA-MS)

Art. 2º O Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS), a ser executado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), por intermédio das escolas da Rede Estadual de Ensino, tem por finalidade implementar, no ano letivo de 2022, estratégias de intervenção na aprendizagem e de consolidação de habilidades consideradas relevantes e inegociáveis para a vida e trajetória escolar do estudante, com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes da rede estadual de ensino.
Parágrafo único. As escolas/centros da Rede Estadual de Ensino deverão adequar o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), integrando objetivos, diretrizes e ações para a recomposição das aprendizagens.

“Art. 2º O Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS), a ser executado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS), por intermédio das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), tem por finalidade implementar estratégias de intervenção no processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista a necessidade de consolidação, pelos estudantes, de habilidades consideradas relevantes e inegociáveis para a vida e trajetória escolar do estudante, com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem entre os estudantes da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo único. As unidades escolares da REE/MS deverão adequar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP), integrando objetivos, diretrizes e ações para a recomposição das aprendizagens.” (NR) (Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 3º O PRA-MS será destinado a todos os estudantes da REE, cabendo à Equipe Gestora Escolar, em conjunto com o Corpo Docente da escola/centro, as decisões relacionadas ao trabalho pedagógico, ao planejamento e a sua implementação, ao estímulo dos docentes, à cultura escolar e ao acompanhamento do alcance das metas de aprendizagem que forem estabelecidas pela escola/centro.

“Art. 3º O PRA-MS será destinado a todos os estudantes da REE/MS, cabendo à Direção Escolar, em conjunto com a Equipe Pedagógica, as decisões relacionadas ao trabalho pedagógico, ao planejamento e a sua implementação, ao estímulo dos docentes, à cultura escolar e ao acompanhamento do alcance das metas de aprendizagem que forem estabelecidas pela unidade escolar. “ (NR) (Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 4º O PRA-MS deverá ser oferecido de forma presencial, podendo haver a inclusão de metodologias de ensino não presencial.

Parágrafo único. No caso da escola/centro que oferta o componente curricular Pesquisa e Autoria, na etapa do ensino fundamental, e a unidade curricular Intervenção Comunitária, na etapa do ensino médio, deverão ser adotadas para esse componente/unidade curricular, excepcionalmente no ano letivo de 2022, atividades específicas com foco na recomposição das aprendizagens. (Revogado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)
Seção I
Das Funções e Respectivas Atribuições dos Profissionais da Educação que atuarão no Plano de Recomposição da Aprendizagem (PRA-MS)

Art. 5º A execução do PRA-MS na escola/centro será realizada pelos seguintes profissionais:
I - Equipe Gestora, composta pelo Diretor, Diretor Adjunto, quando houver, e Coordenador Pedagógico;

"II - Corpo Docente;
III - Coordenador do PRA-MS, que deverá ser o Coordenador Pedagógico da escola;
IV - Coordenadoria Regional de Educação." (Revogado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

“Art. 5º A execução do PRA-MS na unidade escolar será realizada pelos seguintes profissionais:
I - Equipe Pedagógica, composta pela Direção, Direção Adjunta, se houver, Coordenador Pedagógico e Corpo Docente;
II - Coordenador do PRA-MS, que deverá ser um profissional da educação lotado na unidade escolar.” (NR) (Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023

Art. 6º Compete aos profissionais envolvidos no PRA-MS em cada escola/centro:
I - à Equipe Gestora:
“Art. 6º Compete aos profissionais envolvidos no PRA-MS em cada unidade escolar:
I - à Direção Escolar e ao Coordenador Pedagógico: (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

a) implementar o Plano de Recomposição das Aprendizagens, bem como elaborar seu plano de trabalho, para atendimento às demandas existentes;

b) encaminhar às Coordenadorias Regionais de Educação, para análise e acompanhamento da Equipe Pedagógica, o plano de trabalho do PRA-MS da escola/centro;

"b) encaminhar às Coordenadorias Regionais de Educação, para análise e acompanhamento, o plano de trabalho do PRA-MS da unidade escolar;"(NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

c) divulgar o Plano de Recomposição das Aprendizagens à comunidade local, a fim de mobilizar estudantes e seus responsáveis;

d) orientar os docentes quanto ao desenvolvimento de suas atividades e registro dos avanços dos estudantes;

e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de recomposição das aprendizagens desenvolvidas na escola/centro;

"e) acompanhar e avaliar a realização das atividades de recomposição das aprendizagens desenvolvidas na unidade escolar;" (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

f) realizar formações sobre o PRA-MS voltadas ao apoio de práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem dos estudantes.

II - ao Corpo Docente:
a) planejar atividades de recomposição com foco no desenvolvimento das habilidades essenciais das diversas áreas do conhecimento, fundamentais para a trajetória escolar do estudante;
b) elaborar planos de aula de modo interdisciplinar, com propostas que estimulem a investigação e o pensamento crítico;
c) acompanhar o desempenho do estudante, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o planejamento das atividades quando necessário;
d) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros.
III - aos Docentes responsáveis pelo componente curricular Pesquisa e Autoria e pela unidade curricular Intervenção Comunitária:
a) elaborar planos de aula e desenvolver atividades significativas e diversificadas que permitam ao estudante desenvolver as habilidades essenciais para a continuidade de sua trajetória escolar;
b) avaliar continuamente o desempenho do estudante, por meio de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e suas dificuldades, redirecionando o trabalho quando necessário;
c) registrar o desempenho do estudante e os resultados obtidos ao final do Plano de Recomposição das Aprendizagens, com indicação dos progressos evidenciados e das necessidades de aprendizagem a serem focadas no replanejamento das ações de recomposição ao longo do ano letivo;
d) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros.
IV - ao Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens:
a) articular com a gestão e os docentes as ações da recomposição, bem como monitorar a implementação e eficácia das estratégias desenhadas no PRA-MS;
b) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
c) assessorar a tomada de decisões que garantam infraestrutura e condições adequadas para as atividades de recomposição, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos e das atividades inerentes ao PRA-MS;
d) coordenar e acompanhar, por meio dos instrumentos de gestão escolar, os encontros de planejamento das ações de recomposição;
e) elaborar e encaminhar relatório mensal de desempenho à Coordenadoria Regional de Educação, apresentando as atividades inerentes à função que foram desenvolvidas;
f) acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico da recomposição das aprendizagens.

Art. 7º A Coordenadoria Regional de Educação (CRE), por meio da Equipe Pedagógica, deverá:

"a) orientar e auxiliar no planejamento e implementação do Plano de Recomposição das Aprendizagens, oferecendo sugestões de melhoria para o PRA-MS;
b) acompanhar, por meio de visita à escola/centro ou reuniões de trabalho realizadas presencialmente ou remotamente, o desenvolvimento do PRA-MS, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;
c) participar da análise do resultado do Plano de Recomposição das Aprendizagens, auxiliando na proposição dos encaminhamentos pedagógicos.
d) oferecer aos docentes formação continuada com fundamentos sobre a metodologia da recomposição;
e) orientar as equipes de gestão e os professores dos componentes/unidades curriculares Pesquisa e Autoria e Intervenção Comunitária, quanto à elaboração dos planos de aula e recursos didáticos a serem trabalhados;
f) elaborar e encaminhar relatório bimestral à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED/MS), apresentando informações acerca do acompanhamento das atividades do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens." (Revogada pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

“Art. 7º A Coordenadoria Regional de Educação (CRE), terá como atribuição:

I - orientar e auxiliar no planejamento e implementação do Plano de Recomposição das Aprendizagens, oferecendo sugestões de melhoria para o PRA-MS;
II - acompanhar, por meio de visita à unidade escolar ou reuniões de trabalho realizadas presencialmente ou remotamente, o desenvolvimento do PRA-MS, propondo o aprimoramento do trabalho pedagógico, quando necessário;
III - elaborar e encaminhar relatório bimestral à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED/MS), apresentando informações acerca do acompanhamento das atividades do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens;
IV - orientar as esquipes de gestão e os professores dos componentes/unidades curriculares de recomposição quanto ao trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PRA-MS.” (NR) (Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 8º A Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), no âmbito do PRA-MS, disponibilizará:

I - Matriz de Habilidades Essenciais de cada área do conhecimento para as etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com foco na equidade educacional e na recomposição das aprendizagens;

"II - Questionário Socioemocional que deverá ser aplicado para toda a Rede Estadual de Ensino, a fim de produzir um indicador socioemocional dos estudantes;" (Revogado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

III - materiais de suporte pedagógico às atividades de recomposição;

IV - Bolsa Incentivo para coordenadores das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso Sul que atuarão como ponto focal da ação de recomposição na escola/centro;

"IV - Bolsa Incentivo para o coordenador da unidade escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso Sul que atuar como ponto focal da ação de recomposição da aprendizagem, na escola;" (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

VI - formação específica para os atores envolvidos no PRA-MS.
Seção II
Do Coordenador do PRA-MS na escola/centro

Art. 9º A atribuição de Coordenador do PRA-MS será exercida pelo Coordenador Pedagógico da escola/centro.

"§ 1º Na ausência de Coordenador Pedagógico na escola/centro, a atribuição de Coordenador do PRA-MS poderá ser exercida por profissional da área educacional, lotado na escola/centro.
§ 2º Compete ao Diretor da escola/centro a escolha do Coordenador do PRA-MS." (Revogado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

“Art. 9º A atribuição de Coordenador do PRA-MS será exercida, preferencialmente, pelo Coordenador Pedagógico da unidade escolar ou por outro profissional da educação lotado na escola.
Parágrafo único. Compete ao Diretor da unidade escolar a escolha do Coordenador do PRA-MS.” (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 10. Cada escola/centro deverá contar com 1 (um) Coordenador do PRA-MS.
Parágrafo único. A escola/centro que atender às condições previstas nos incisos seguintes poderá ter:
I - 2 (dois) Coordenadores do PRA-MS se a escola/centro possuir mais de 950 (novecentos e cinquenta) estudantes matriculados na Educação Básica.
II - 3 (três) Coordenadores do PRA-MS se a escola/centro possuir mais de 1.900 (mil e novecentos) estudantes matriculados na Educação Básica.

“Art. 10. Cada unidade escolar deverá dispor de 1 (um) Coordenador do PRA-MS.
Parágrafo único. A unidade escolar que atender às condições previstas nos incisos seguintes poderá ter:
I - 2 (dois) Coordenadores do PRA-MS, se a unidade escolar possuir mais de 1.100 (um mil e cem) estudantes matriculados nas etapas do ensino fundamental e/ou ensino médio.
II - 3 (três) Coordenadores do PRA-MS, se a unidade escolar possuir mais de 1.700 (um mil e setecentos) estudantes matriculados no ensino fundamental e/ou ensino médio. ” (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 11. Para o cômputo do quantitativo de estudantes estabelecido no art. 10 desta Resolução, não serão contabilizados os matriculados em Projetos de Cursos da Educação Profissional.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE BOLSA

Art. 12. O Coordenador Pedagógico que desempenhar a função de Coordenador do PRA-MS na escola/centro terá direito ao percebimento de Bolsa prevista na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.
§ 1º O profissional da área educacional, lotado na escola/centro, que exercer a atribuição de Coordenador do PRA-MS, quando da ausência de Coordenador Pedagógico, fará jus ao percebimento da Bolsa prevista no caput.
§ 2º A Bolsa será devida durante o período em que o profissional estiver desenvolvendo suas atividades na escola/centro na qual está vinculado.

“Art. 12. O Coordenador Pedagógico que desempenhar a função de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar terá direito ao percebimento de Bolsa prevista na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022.
§ 1º O profissional da área educacional, lotado na unidade escolar, que exercer a atribuição de Coordenador do PRA-MS, fará jus ao percebimento da Bolsa prevista no caput.
§ 2º A Bolsa será devida durante o período em que o profissional estiver desenvolvendo suas atividades na unidade escolar na qual estiver vinculado."(NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

§ 3º O valor da Bolsa observará o valor fixado no Anexo ao Decreto n. 15.896, de 2022.

Art. 13. O valor da Bolsa será creditado diretamente na conta bancária do profissional, que deverá ser informada no momento de assinatura do Termo de Compromisso, conforme as regras a serem estabelecidas em regulamento.

§ 1º Caso haja alteração nos dados bancários do profissional após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à secretaria da escola.
§ 2º Caso o profissional seja desligado das funções de Coordenador do PRA-MS na escola/centro, o pagamento da bolsa será imediatamente suspenso.

"§ 1º Caso sejam alterados os dados pessoais informados pelo profissional, após a assinatura do Termo de Compromisso, ou, ainda, caso haja substituição do profissional atribuído, deverá ser encaminhado novo Termo de Compromisso, atualizado e assinado, à Superintendência de Políticas Educacionais.
§ 2º Caso o profissional seja desligado da atribuição de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar, o pagamento da bolsa será imediatamente suspenso.
§ 3º Em caso de desligamento voluntário, o profissional deverá encaminhar à Superintendência de Políticas Educacionais um Termo solicitando sua desvinculação da atribuição de Coordenador do PRA-MS. “ (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 14. A Bolsa será paga durante o tempo previsto no Termo de Compromisso.
Art. 15. A SED/MS poderá cancelar ou suspender o pagamento da Bolsa a qualquer momento caso seja constatado o descumprimento, por parte do Coordenador do PRA-MS, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.

Art. 16. A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício e não caracteriza vantagem financeira, para efeitos do disposto do art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 1995, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

"Parágrafo único. É vedado o acúmulo de percebimento de Bolsas vinculadas a programas e projetos relacionados ao desenvolvimento e à manutenção da Educação Básica.” (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 17. A quantidade de Bolsas disponibilizada para a execução do PRA-MS está limitada ao quantitativo previsto no Anexo do Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022, no total de 400 (quatrocentas) bolsas.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Para o exercício da atribuição de Coordenador do PRA-MS na escola/centro da REE/MS, os profissionais deverão assinar Termo de Compromisso, conforme Modelo constante no Anexo Único desta Resolução.

“Art. 18. Para o exercício da atribuição de Coordenador do PRA-MS na unidade escolar da REE/MS, os profissionais deverão assinar Termo de Compromisso, conforme Modelo constante do Anexo Único desta Resolução. “ (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 19. O profissional que for removido ou mudar de escola/centro não tem assegurada a permanência na atribuição de Coordenador do PRA-MS, na nova escola/centro de lotação.

“Art. 19. O profissional que for removido ou mudar de unidade escolar não terá assegurada a permanência na atribuição de Coordenador do PRA-MS na nova escola de lotação. “ (NR) (Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)

Art. 20. Os casos omissos na presente Resolução serão analisados e resolvidos pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE MAIO DE 2022.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.026, DE 2 DE MAIO DE 2022.

TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS N. _______ / 2022.

ESCOLA/CENTRO: _________________________________________________________________________

MUNICÍPIO: ______________________________________________________________________________

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS), com sede na _______________________, n._______, Bairro________, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pela Secretária de Estado da Educação, Sra. _____________________, e do outro lado, o Sr. (a) _________________________________________, CPF: _____________ RG: ___________________, nascido (a) em ___/___/___, estado civil ________________, residente e domiciliado na __________________________________, n._____, Bairro_______________, na cidade de____________________, MS, neste ato denominado COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, resolvem, com fundamento na Resolução/SED n. 4.026, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ESCOLA/CENTRO A OPERACIONALIZAR O PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

O Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, identificado no preâmbulo, assume o compromisso de exercer as atividades previstas na Resolução/SED n. 4.026, nas demais orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação para a Escola/Centro e nas estabelecidas neste Termo, pelo período nele previsto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Cabe ao Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens:
I - articular com a gestão e os docentes as ações da recomposição, bem como monitorar a implementação e eficácia das estratégias desenhadas no PRA-MS;
II - participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
III - assessorar a tomada de decisões que garantam infraestrutura e condições adequadas para as atividades de recomposição, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos e das atividades inerentes ao PRA-MS;
IV - coordenar e acompanhar, por meio dos instrumentos de gestão escolar, os encontros de planejamento das ações de recomposição;
V - elaborar e encaminhar à Coordenadoria Regional de Educação relatório mensal de desempenho, apresentando as atividades inerentes à função que foram desenvolvidas;
VI - acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico da recomposição das aprendizagens.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO

A atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens terá duração até o mês de dezembro de 2022, podendo ser prorrogada conforme o limite máximo previsto em legislação.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA

O profissional colaborador na função de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens receberá Bolsa mensal correspondente a R$ ___________ (___________________) durante o período em que exercer as atividades compromissadas.

SUBCLÁUSULA QUARTA

O pagamento da Bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal de desempenho, apresentando as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Recomposição das Aprendizagens, e o valor será depositado na conta corrente informada neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO JURÍDICO

O recebimento da Bolsa pelo exercício da atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens não gera vínculo empregatício e nem funcional; não gera quaisquer obrigações trabalhistas, nem previdenciárias; não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADESÃO

Poderá ser cancelado ou suspenso o presente Termo, pela Secretaria de Estado de Educação (SED) ou por manifestação expressa do servidor, conforme estabelecido pela Resolução/SED n. 4.026.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

O desempenho do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens será acompanhado pela Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Coordenadoria Regional de Educação, mediante análise de relatórios, planos de trabalho e/ou outras formas de acompanhamento, de acordo com as especificidades do PRA-MS.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DADOS CADASTRAIS E DAS DECLARAÇÕES

1. O servidor ora compromissado, declara/informa os seguintes dados:

Nome completo:
Data de Nascimento:
Nome da Mãe:
RG:
CPF:
Estado Civil:
Profissão:
Endereço: Rua/ n.
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
E-mail:
Banco com o qual trabalha:
Agência:
Conta-Corrente:
Observação:
2. Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens e compromete-se a observar o que determina a Resolução/SED n. 4.026.
3. Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da Bolsa Incentivo, expressos na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, e na Resolução/SED n. 4.026.
4. Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED) a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do servidor colaborador, bloquear tais valores no banco ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
5. Declara, ainda, que está ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e respectivamente da Bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Compromisso de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

Campo Grande, MS, ________ de ____________ de 20_____
____________________________________
COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
____________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SED/MS



TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS N. _______ / 20____.

ESCOLA/CENTRO: ________________________________________________________________________

MUNICÍPIO: _____________________________________________________________________________

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS), com sede na _______________________, n._______, Bairro________, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Educação, Sr. _____________________, e, do outro lado, o Sr. (a) _________________________________________, CPF: _____________ RG: ___________________, nascido (a) em ___/___/___, estado civil ________________, residente e domiciliado na __________________________________, n._____, Bairro_______________, na cidade de____________________, MS, neste ato denominado COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, resolvem, com fundamento na Resolução/SED n. ________, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENAÇÃO DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA UNIDADE ESCOLAR A OPERACIONALIZAR O PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

O Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, identificado no preâmbulo, assume o compromisso de exercer as atividades previstas na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, nas demais orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS) e nas estabelecidas neste Termo, pelo período nele previsto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Cabe ao Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens:
I - articular com a gestão e os docentes as ações da recomposição, assim como monitorar a implementação e eficácia das estratégias desenhadas no PRA-MS;
II - participar das atividades de formação e das reuniões;
III - assessorar a tomada de decisões que garantam infraestrutura e condições adequadas para as atividades de recomposição, assim como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos e das atividades inerentes ao PRA-MS;
IV - coordenar e acompanhar, por meio dos instrumentos de gestão escolar, as reuniões de planejamento das ações de recomposição;
V - elaborar e encaminhar à Coordenadoria Regional de Educação relatório mensal de desempenho, apresentando as atividades inerentes à função que foram desenvolvidas, cumprindo os prazos solicitados;
VI - acompanhar, subsidiar e orientar, sistematicamente, o planejamento e a execução do trabalho pedagógico da recomposição das aprendizagens.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO

A atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens terá duração até o mês de dezembro de ______ (ano), podendo ser prorrogada conforme o limite máximo previsto em legislação.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA

O profissional colaborador na atribuição de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens receberá Bolsa mensal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período em que exercer as atividades compromissadas.

SUBCLÁUSULA QUARTA

O pagamento da Bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal de desempenho apresentando as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Recomposição das Aprendizagens e do cumprimento dos prazos delimitados pela Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), cujo valor correspondente será depositado na conta-corrente informada neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO JURÍDICO

O recebimento da Bolsa pelo exercício da atividade de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens não gera vínculo empregatício e nem funcional; não gera quaisquer obrigações trabalhistas e nem previdenciárias; não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADESÃO

O presente Termo poderá ser cancelado ou suspenso, pela Secretaria de Estado de Educação (SED) ou por manifestação expressa do servidor, conforme estabelecido na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

O desempenho do Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens será acompanhado pela Secretaria de Estado de Educação (SED), por intermédio da Coordenadoria Regional de Educação, mediante análise de relatórios, planos de trabalho e/ou outras formas de acompanhamento, de acordo com as especificidades do PRA-MS.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DADOS CADASTRAIS E DAS DECLARAÇÕES

1. O servidor ora compromissado declara/informa os seguintes dados:

Nome completo:
Data de nascimento:
Nome da mãe:
RG:
CPF:
Estado Civil:
Profissão:
Endereço: Rua/ n.
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
E-mail:
Banco com o qual trabalha:
Agência (com o número do dígito, exemplo: xxxx-x):
Conta-Corrente:
Observação:
2. Declara ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens e compromete-se a observar o que determina a Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
3. Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da Bolsa Incentivo, expressos na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, e na Resolução/SED que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA-MS) para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
4. Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS) a, caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do servidor colaborador, bloquear tais valores no banco ou, em não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
5. Declara, ainda, que está ciente que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e respectivamente da Bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente Termo de Compromisso de Coordenador do Plano de Recomposição das Aprendizagens, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

Campo Grande, MS, ________ de ____________ de 20_____
____________________________________
COORDENADOR DO PLANO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS



__________________________________________
DIRETOR(A) ESCOLAR

____________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SED/MS

(Texto dado pela Resolução/SED n. 4.161, de 06/03/2023)