A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro de 2012, na Resolução CNE/CP n. 2, de 22 de dezembro de 2017, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 9 de outubro de 2018, na Resolução CNE/CEB n. 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018 e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 3.797, de 2 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 270. ...................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
§ 1º Recomenda-se a inclusão de, no máximo, três estudantes, preferencialmente com a mesma deficiência, considerando-se parecer de professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro;
§ 2º Aplica-se também o previsto no parágrafo anterior aos estudantes com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, quando for o caso;
§ 3º O quantitativo de estudantes previsto neste artigo poderá ser flexibilizado, após estudo de caso pelo professor especializado em educação especial, que presta assessoramento pedagógico à escola/centro”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2021.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Revogada pela Resolução/SED N. 3.955, de 15/12/2021, publicada no D.O. N. 10.709, de 16/12/2021, pág. 215-247 |