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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alterada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.685, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n. 10.068, de 13 de janeiro de 2020, páginas 44-77.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

Considerando o Decreto n. 13.460, de 3 de julho de 2012, e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a aplicação de recursos financeiros destinados à Alimentação Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o disposto no art. 40, caput, inciso X, e no art. 43, caput, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública; e

Considerando a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22 de maio de 2015, e a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 1, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o Preço Referência, o qual será o orçamento estimado de preços unitários, como parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar, para a aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul durante o 1º semestre letivo de 2020, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.

Art. 1º Fixar o Preço Referência, o qual será o orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar, para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução. ( Alterada pela Resolução/SED n. 3.764, de 15 de julho de 2020)

Parágrafo único. A escola deverá utilizar o Preço Referência de acordo com a região onde está localizada.

Art. 2º O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação da conformidade de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a escola deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.

Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 1º semestre letivo de 2020 e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao PROCON/MS promover as adequações necessárias.

Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 2º semestre letivo de 2020 e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos. (NR) (Alterada pela Resolução/SED n. 3.764, de 15 de julho de 2020).

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo publicar-se-á as adequações do Preço Referência em Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Fica revogada a Resolução/SED n. 3.608, de 10 de julho de 2019, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2020.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3685 Anexo único.pdf