O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei n. 9.394/1996 e a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares da etapa do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional, constantes dos Anexos I a XV desta Resolução, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral.
Parágrafo único. Estão compreendidas nos anexos I a XV as seguintes matrizes curriculares:
I - Anexo I - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Diurno (30 AP + 2 ANP);
II - Anexo II - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Noturno (20 AP + 12 ANP);
III - Anexo III - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Urbano - Integral (40 AP);
IV - Anexo IV - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Campo - Diurno (30 AP + 2 ANP);
V - Anexo V - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Campo - Noturno (20 AP + 12 ANP);
VI - Anexo VI - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Campo - Integral (40 AP);
VII - Anexo VII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Cívico-Militar - Diurno (30 AP + 2 ANP);
VIII - Anexo VIII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Cívico-Militar -Noturno (20 AP + 12 ANP);
IX - Anexo IX - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Cívico-Militar -Integral (40 AP);
X - Anexo X - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Diurno (30 AP + 2 ANP);
XI - Anexo XI - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Diurno (30 AP + 2 ANP);
XII - Anexo XII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Noturno (20 AP + 12 ANP);
XIII - Anexo XIII - Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Noturno (20 AP + 12 ANP);
XIV - Anexo XIV - Ensino Médio Com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) I;
XV - Anexo XI - Ensino Médio Com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) II.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que operacionalizam o Ensino Médio, com Itinerário Formativo Profissional, em tempo parcial e em tempo integral, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que operacionalizam o Ensino Médio, com Itinerário Formativo Profissional, em tempo parcial e em tempo integral, na modalidade da Educação do Campo e da Educação Escolar Indígena, atenderão à Resolução/SED que dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, no que couber.
Art. 4º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 3 DE JANEIRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |