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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.316, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Acrescenta dispositivos à Resolução/SED n. 4.236, de 9 de novembro de 2023, que regulamenta o exercício da função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.543, de 3 de julho de 2024, página 24.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul, o art. 72, inciso II, da Lei Estadual n. 6.035, de 26 de dezembro de 2022, a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 4.236, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 21-A O Coordenador Pedagógico que pretenda concorrer a mandato eletivo deverá requerer, dentro do prazo estabelecido em norma nacional específica, a sua dispensa da função, ficando assegurado o seu retorno ao Banco Reserva.
§ 1º A Direção escolar deverá escolher outro professor, dentre os constantes do Banco Reserva, para o exercício da função na respectiva escola.
§ 2º À critério de conveniência e oportunidade da Direção escolar, após o período de afastamento de que trata o caput deste artigo, e sem que seja eleito, o professor poderá retornar à função. ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE JULHO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação