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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.170, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Institui Comissão para a apuração dos fatos apontados no Relatório de Visita in loco do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB/MS) junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Tagarela, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.101, de 14 de março de 2023, pág. 15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o Relatório de Visita in loco do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACSFUNDEB/MS) junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Tagarela, por meio do qual recomendou a suspensão do repasse de recursos do FUNDEB, bem como a análise pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MS) sobre a renovação do credenciamento da instituição, consoante Ofício n. 42/2022 CACS-FUNDEB/MS,

Considerando a existência de fortes indícios da incorreta aplicação dos recursos do FUNDEB pelo Centro Tagarela, deixando de dar o atendimento previsto em suas finalidades,

Considerando que está suspenso o repasse de recursos do FUNDEB para o Centro Tagarela,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de servidores da Secretaria de Estado de Educação para apurar os fatos apontados no Relatório de Visita in loco realizado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Tagarela, para posterior tomada de decisão.
Parágrafo único. A Comissão será composta por membros vinculados a Secretaria de Estado de Educação, publicada por meio de Resolução “P” em Diário Oficial do Estado.
Art. 2º A Comissão terá competência irrestrita para requisitar e examinar documentos ou solicitar o auxílio de outros servidores que tenham conhecimentos técnicos sobre os fatos apurados, para fins de cumprir o seu mister.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, oportunidade em que deverá apresentar Relatório Circunstanciado sobre o apurado, bem como sugerir as providências que poderão ser adotadas.
Art. 4º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 13 DE MARÇO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação