O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual n. 15.385, de 5 de março de 2020, e no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução/SED n. 4.030, de 4 de maio de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................................................................................................................
§ 1º O pagamento da Bolsa ficará suspenso quando o Militar for designado, pela Corporação à qual pertence, para outra função externa ao Programa das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS) e fora da unidade escolar por mais de 15 (quinze) dias, incluindo o período de gozo de férias, retomando o direito ao percebimento da Bolsa quando do retorno às atividades na EECIM.
.................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º O quantitativo de Bolsas, a ser paga aos Militares, é o previsto em Decreto regulamentador da Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, e será distribuído em partes iguais aos tutores estudantis do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.” (NR)
“Art. 7º O Bolsista deverá encaminhar à Unidade das Escolas Cívico-Militares (UNECIM) um relatório mensal de todas as atividades desenvolvidas na EECIM, conforme modelo a ser encaminhado à EECIM.” (NR)
“Art. 9º O Militar que se desligar do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares, e deixar de desempenhar as funções de Tutoria Estudantil nas EECIM, deverá comunicar, imediatamente, seu desligamento à Unidade das Escolas Cívico-Militares (UNECIM) e sua Bolsa será suspensa.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 16 DE AGOSTO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.330, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.030, DE 4 DE MAIO DE 2022.
TERMO DE COMPROMISSO DE TUTORIA ESTUDANTIL
NAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
N. _________ / 20_____
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS), com sede à _______________________, n. _______, Bairro________, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. _____________________, e do outro lado, o Sr. (a) _______________________________________, Militar pertencente à Corporação ______________, no posto de____________, CPF: ______________________, RG: _______________________, nascido (a) em ___/___/___, estado civil ________________, residente e domiciliado à Rua __________________________________, n. _____, bairro_______________, na cidade de_______________, MS, neste ato denominado TUTOR ESTUDANTIL, resolvem, com fundamento no Decreto n. 15.385, de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militar do Estado de MS, e no Decreto n. 15.896, de 14 de março de 2022, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE TUTORIA ESTUDANTIL NAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ATIVIDADES DO TUTOR ESTUDANTIL
1.1 - O Militar na função de OFICIAL DE GESTÃO ESCOLAR desempenhará as seguintes atividades:
I - assessorar o Diretor na implantação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
II - participar da formação continuada dos profissionais da escola para a implantação do PEECIM/MS;
III - atuar na supervisão das atividades da Gestão Educacional;
IV - assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da escola;
V - assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do PEECIM/MS;
VI - acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos da EECIM.
1.2 - O Militar na função de OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL desempenhará as seguintes atividades:
I - coordenar o corpo de monitores;
II - assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em colaboração com a Gestão Pedagógica;
III - zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos estudantes do PEECIM/MS;
IV - orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos estudantes;
V - acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito às legislações e normas;
VI - participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, o Psicopedagogo (quando possível), os docentes e os agentes de ensino;
VII - exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;
VIII - providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
IX - controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;
X - responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;
XI - manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da Gestão Educacional, em particular sobre a situação organizacional no que tange à rotina dos estudantes;
XII - participar dos Conselhos de Classe.
1.3 - O Militar na função de MONITOR desempenhará as seguintes atividades:
I - estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes;
II - atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola;
III - atender os responsáveis dos estudantes sempre que solicitado, tratando-os com respeito e civilidade;
IV - acompanhar a frequência dos estudantes na escola;
V - contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;
VI - conciliar os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
VII - lançar as ocorrências dos estudantes no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
VIII - participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da escola;
IX - contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;
X - orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem às atividades escolares;
XI - desenvolver nos estudantes o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação das cerimônias dedicadas aos Símbolos Nacionais;
XII - acompanhar os estudantes em ocasiões de representação externa, tais como jogos, passeios, visitas culturais etc., zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
XIII - manter o Oficial de Gestão Educacional informado com referências às principais ocorrências das suas turmas de estudantes;
XIV - compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;
XV - manter-se bem uniformizado e com boa apresentação pessoal;
XVI - acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na escola;
XVII - participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional;
XVIII - conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
XIX - ensinar a correta utilização dos uniformes aos estudantes de acordo com as orientações previstas;
XX - entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos estudantes;
XXI - ensinar e cantar outras canções na escola, desde que autorizadas pelo Diretor Escolar;
XXII - orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma;
XXIII - elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
XXIV - conferir a presença dos estudantes, após receber a apresentação das turmas pelos chefes de turma;
XXV - acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;
XXVI - garantir que todos os estudantes tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;
XXVII - coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes;
XXVIII - sempre que necessário, e acompanhado de outro monitor, conversar reservadamente com o estudante;
XXIX - manter uma relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DAS ATIVIDADES
2.1 - A jornada de trabalho do TUTOR ESTUDANTIL na EECIM será de 20h semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - A atividade de TUTOR ESTUDANTIL na EECIM terá duração de até 9 (nove) meses, podendo ser prorrogada em conformidade com o interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA - DO VÍNCULO JURÍDICO
4.1 - O exercício de Tutoria Estudantil na EECIM não configura vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, ao salário, à remuneração ou aos proventos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 - A Secretaria de Estado de Educação poderá solicitar o cancelamento ou a suspensão do presente Termo de Compromisso, conforme interesse da administração pública ou se houver descumprimento das atribuições estabelecidas para a função.
5.2 - O Militar na função de Tutor Estudantil poderá solicitar o cancelamento ou suspensão do presente Termo de Compromisso, conforme seu interesse.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO TUTOR ESTUDANTIL
6.1 - O desempenho do Tutor Estudantil será acompanhado pelo Núcleo das Escolas Cívico-Militares (NECIM), mediante análise de relatórios, monitorias e/ou outras formas de acompanhamento de acordo com as especificidades do PEECIM/MS.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS DADOS CADASTRAIS E DAS DECLARAÇÕES
7.1 - O Tutor Estudantil nas Escolas Cívico-Militares, na função de _______________________ declara e informa os seguintes dados:
Nome completo: | |
Data de Nascimento: | |
Nome da Mãe: | |
RG: | |
CPF: | |
Estado Civil: | |
Profissão: | |
Endereço: Rua/n. | |
Bairro: | |
CEP: | |
Cidade: | |
Estado: | |
Telefone Fixo: | |
Telefone Celular: | |
E-mail: | |
Banco com o qual trabalha: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
Observação: | |
7.2 - Declara ter ciência das obrigações inerentes à condição de TUTORIA ESTUDANTIL NAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, assim como compromete-se a cumpri-las.
7.3 - Declara, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da Bolsa, expressos na Lei Estadual n. 5.817, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto Estadual n. 15.896, de 14 de março de 2022, no disposto neste Termo de Compromisso e nas demais legislações estaduais que tratam das Escolas Cívico-Militares.
7.4 - Autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SED/MS), caso ocorram eventuais créditos indevidos em favor do Tutor Estudantil, a bloquear tais valores no Banco ou, não havendo saldo suficiente, descontá-los em pagamentos subsequentes.
7.5 - Declara, ainda, estar ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima implicará o cancelamento do presente Termo e da respectiva Bolsa concedida.
E, assim, por estarem justas e acertadas, as partes assinam, em 2 (duas) vias de igual teor, o presente Termo de Compromisso de Tutoria Estudantil nas Escolas Cívico-Militares.
Campo Grande, MS, ______ de _________ de 20__
______________________________________
TUTOR ESTUDANTIL
____________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL (SED/MS) |