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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.308, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera a Resolução/SED n. 4.182, de 28 de abril de 2023, que regulamenta a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (MS/PRODESC), composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte, Projeto Pedalando para o Futuro no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.487, de 13 de maio de 2024, páginas 48-50.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/SED n. 4.182, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: “Regulamenta a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (MS/PRODESC), composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte e Projeto Pedalando para o Futuro, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” (NR)
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“Art. 1º Regulamentar a atribuição de aulas do Programa MS Desporto Escolar (MS/PRODESC), composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) e Projeto Pedalando para o Futuro, no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
§ 1º O MS/PRODESC será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SETESC/MS), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), e será coordenado pelo Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED).
§ 2º Para fins de simplificação redacional, doravante o Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo (escolas indígenas, escolas em áreas Quilombolas e nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIS), Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte (PROFESP) Projeto Pedalando para o Futuro, será denominado MS/PRODESC.” (NR)
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“Art. 2º As aulas do MS/PRODESC, desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, serão ministradas por professores habilitados em Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF 11/MS.” (NR)
“Art. 3º Compete à SETESC/MS, em conjunto com a SED/MS, por meio do Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), promover a edição e publicação de Edital destinado à abertura do Processo Seletivo por Análise Curricular e Capacidade Técnica que comprove a habilitação e a experiência na modalidade desportiva para ingresso no MS/PRODESC.” (NR)
“Art. 4º A convocação de professor, para ministrar aulas no Programa MS Desporto Escolar, fica condicionada à análise da Comissão Técnica do MS/PRODESC, composta por servidores da SETESC/MS e da SED/MS.” (NR)
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“Art. 5º ..................................................................
Parágrafo único. ..........................................................
I - inicial, que será realizada pela Comissão Técnica do MS/PRODESC, a qual avaliará o desenvolvimento das atividades dos profissionais considerando as modalidades e projetos desenvolvidos no curso do período de convocação/contratação, especialmente a metodologia do treino aplicado e dos processos de avaliação física e técnica.” (NR)
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“Art. 6º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão oferecer aulas-treinamento nas modalidades, turmas, gêneros, faixa etária e carga horária preestabelecida pela SETESC/MS, conforme previsto para o MS/PRODESC e constante do Quadro Demonstrativo das Escolas, por município, turmas e carga horária, que será publicado nos sites oficiais da SETESC/MS e da SED/MS.
§ 1º O MS/PRODESC é regulamentado por Normas de Orientação, a serem elaboradas pela Coordenação do Programa, e serão publicadas nos sites da SETESC/MS e da SED/MS.
§ 2º Compete à SETESC/MS a publicação de Edital de Abertura de Inscrições para Atribuição de Aulas, a relação das unidades escolares estaduais, contendo as modalidades esportivas que poderão ser oferecidas e as respectivas cargas horárias.” (NR)
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“Art. 7º O professor/técnico interessado em se candidatar a uma das modalidades esportivas, a serem oferecidas em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, no ato da inscrição, deverá apresentar, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições para a Atribuição de Aulas para a análise e aprovação, por intermédio da Comissão Técnica do MS/PRODESC, os documentos conforme consta do Edital:
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§ 1º Os formulários previstos nos incisos I, II e III serão submetidos à Comissão Técnica do MS/MS/PRODESC, para análise e seleção dos candidatos e das propostas de aulas-treinamento desportivo.
§ 2º O Formulário deverá corresponder somente a um Professor/Técnico candidato conforme estabelecido pela SETESC/MS na relação das escolas estaduais com as modalidades esportivas, contendo quantidade de turmas, faixa etária e gênero que poderão ser oferecidas e as respectivas cargas horárias de cada uma delas.” (NR)
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“Art. 9º As aulas-treinamento do MS/PRODESC, nas modalidades coletivas, serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por categorias e gêneros, com, no mínimo, 15 (quinze) atletas, sendo que nas modalidades individuais serão por categorias e poderão envolver gêneros distintos com, no mínimo, 10 (dez) atletas e, em condições especiais, a redução desse quantitativo no paradesporto, natação ginástica rítmica e ginástica artística.
§ 1º A constituição da turma de treinamento obedecerá à seguinte disposição, conforme as faixas etárias e categorias:
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§ 3º As modalidades do Paradesporto Escolar serão autorizadas pela SETESC/MS e SED/MS, respeitando-se o grau de comprometimento dos participantes, categorias e gêneros distintos e o quantitativo de estudantes/atleta.” (NR)
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“Art. 11. A duração da hora-aula prevista para o MS/PRODESC será de 50 (cinquenta) minutos.” (NR)
“Art. 12. O MS/PRODESC deverá ser oferecido no âmbito interno da unidade escolar.
Parágrafo único. Havendo necessidade de ofertar aulas-treinamento em local externo ao da escola, será necessária a prévia aprovação pela Comissão Técnica do MS/PRODESC, sendo obrigatória a comprovação documental da cedência do espaço.” (NR)
“Art. 13. A Direção Escolar só poderá autorizar o início dos treinamentos esportivos após a publicação da relação dos candidatos e propostas de projetos aprovados pela Comissão Técnica do MS/PRODESC, assim como o recebimento de e- mail confirmatório da aprovação e da carga horária a ser atribuída ao professor/técnico e efetuada a convocação, por meio de processo, inserido no Sistema Papel Zero.” (NR)
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“Art. 15. O estudante/atleta que fizer parte de uma turma do MS/PRODESC não será dispensado das aulas de Educação Física.” (NR)
Art. 16. O professor/técnico do MS/PRODESC, na modalidade Projeto Treinamento Desportivo, deve promover um evento esportivo ou propiciar a participação dos estudantes/atletas, da turma de treinamento pela qual é responsável, em ao menos um evento semestralmente e, obrigatoriamente, deverá participar da seletiva municipal para os jogos escolares de Mato Grosso do Sul.” (NR)
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“Art. 17. Em caso de irregularidades na execução do MS/PRODESC comprovadas em processo competente, será aplicada a pena de revogação do direito às aulas-treinamento, devendo a escola promover a substituição do professor/técnico ou a sua suspensão do Programa.” (NR)
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“Art. 19. O MS/PRODESC será orientado, monitorado e fiscalizado em ação conjunta pela SETESC/MS e o NESP/SUPED/SED mediante procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação sobre Monitoramento e Fiscalização, a ser elaborado e publicado pelo NESP/SUPED/SED nos sites da SETESC/MS e da SED/MS.” (NR)
“Art. 20. O Núcleo de Esportes (NESP/SUPED/SED), em conjunto com a SETESC/MS, publicará a relação dos professores/técnicos candidatos aptos a serem convocados e as unidades escolares selecionadas para implantação e desenvolvimento do Programa MS Desporto Escolar, composto pelo Projeto Treinamento Desportivo, Projeto Especial de Esporte e Lazer Inclusivo, Projeto Bom de Bola, Bom na Escola, Programa Forças no Esporte, Projeto Pedalando para o Futuro, assim como as modalidades esportivas e carga horária.” (NR)
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“Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela SETESC/MS e NESP/SUPED/SED.” (NR)
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE MAIO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação