(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.023, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Delega competência à Secretaria Municipal de Paraíso das Águas/MS, para o exercício da Inspeção Escolar e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.803, de 12 de abril de 2022, página 8.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º da Deliberação CEE/MS n. 4.504, de 24 de maio de 1996,

RESOLVE,

Art. 1º Delegar competência à Secretaria Municipal de Educação de Paraíso das Águas/MS, para exercer, no âmbito do referido Município, a Inspeção Escolar nos estabelecimentos da rede municipal de ensino.
Art. 2º A inspeção nos estabelecimentos de ensino será exercida por profissional cuja formação atenda ao previsto na legislação em vigor.
Parágrafo único. Na falta de Inspetores Escolares com habilitação específica, a Inspeção Escolar poderá ser exercida por Professor ou Especialista de Educação, designado para a referida função.
Art. 3º Ao Serviço de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação cabe fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos competentes.
Parágrafo único. Cabe ao Inspetor Escolar o cumprimento das finalidades, atribuições e competências pertinentes a sua função, conforme a legislação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 11 DE ABRIL DE 2022.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação