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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.320, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas unidades de ensino da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial n. 11.569, de 29 de julho de 2024, página 14-45.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 23 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a definição do valor estimado da contratação;

CONSIDERANDO a Resolução/SED n. 4.045, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla publicidade às compras de gêneros alimentícios realizadas no âmbito do PNAE;

CONSIDERANDO que a definição de regras para pesquisa de preço é instrumento que busca auxiliar, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Educação (SED), as Unidades Executoras (UEx.) das unidades de ensino, no processo de compras, para que se possa garantir a disponibilidade orçamentária e dar subsídios ao julgamento das propostas; e

CONSIDERANDO o Temo de Cooperação Técnica celebrado entre a SED e a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor SEODC/PROCON/MS, cujo objeto é a conjunção de esforços para garantir a economia, a rapidez, a transparência e a qualidade nas compras e contratações públicas, no âmbito do PNAE, na REE de Mato Grosso do Sul, por meio da determinação do Preço Referência,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar o Preço Referência – orçamento estimado de preços unitários – como parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações, para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, nas unidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, durante o 2o semestre do ano letivo 2024, na forma do quadro constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. A UEx. da unidade de ensino deverá utilizar o Preço Referência fixado para a região onde está localizada.
Art. 2o O Preço Referência tem como finalidade:
I - definir os recursos orçamentários suficientes para a cobertura das despesas;
II - estimar o custo do objeto a ser adquirido em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - subsidiar a definição da modalidade de licitação a ser utilizada, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021;
IV - servir de balizamento na análise das propostas apresentadas pelos fornecedores.
Art. 3o O Preço Referência terá vigência a partir da data de sua publicação, até o término do 2o semestre de 2024, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado, cabendo à SED promover as adequações necessárias e publicá-las em Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 26 DE JULHO DE 2024.
CHRYSTINE ADRIANE PINHEIRO DE FIGUEIREDO ROCHA
Secretária de Estado de Educação, em substituição


ANEXO 4.320.pdf