O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas demais normas vigentes,
Considerando a necessidade de otimizar e aprimorar a comunicação entre as unidades escolares, o Ministério Público e outros órgãos competentes, garantindo maior efetividade no acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade; e
Considerando a importância em manter atualizadas as informações relativas aos alunos beneficiários do programa Bolsa Família, facilitando o monitoramento e a implementação de medidas necessárias para o bem-estar desses estudantes,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SED n. 4.336, de 13 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 7° O SBAE/MS é parametrizado com faltas injustificadas acima de 10% da carga horária registrada no SGDE, que indica às unidades escolares o quantitativo de faltas, conforme o Anexo Único desta Resolução, para que possam dar início à Busca Ativa Escolar.” (NR)
“Art. 8º Cabe à equipe gestora da unidade escolar a execução e o encaminhamento das ações da Busca Ativa dos estudantes faltosos, conforme o Anexo Único desta Resolução, com o apoio das instituições de garantia de direitos, tais como Conselhos Tutelares, órgão municipal de saúde, assistência social, Ministério Público, órgãos do poder judiciário e segurança pública.” (NR)
“Art. 10. ..........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Concomitante ao envio para o Conselho Tutelar, a notificação, a que se refere o § 1º deste artigo, deverá, também, ser encaminhada, via SBAE/MS, aos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com atribuições nas comarcas, para ciência e providências que entenderem necessárias.
§ 3º A Coordenadoria de Informações Educacionais (COINED), da Secretaria de Estado de Educação, responsável pela coordenação do Programa Bolsa Família, emitirá, até o 5º dia útil de cada mês, via Sistema de Gestão de Dados Escolares – SGDE, relatório dos alunos transferidos ex officio, contendo nome completo, ano escolar, unidade escolar e município, e enviará à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), para ciência e providências relacionadas à participação em programas sociais estaduais e federais, caso necessário.” (NR)
“Art. 13 ..........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º O estudante que retorna à unidade escolar em consequência da Busca Ativa, ainda que já esteja retido por falta, terá direito à compensação de ausência;
§ 6º A compensação de ausência será realizada, a partir do ano 2025, por meio da participação das ações no Recuperar para Avançar (RAV), com foco na recomposição das habilidades essenciais previstas para o período em que o estudante esteve ausente das atividades escolares.
§ 7º A recomposição das habilidades essenciais, prevista no § 6º deste artigo, tem o objetivo de garantir aos estudantes conhecimentos e competências fundamentais para que possam prosseguir em seu processo educacional.” (NR)”
“Art. 16. Os procedimentos para a compensação de ausência serão pormenorizados em Instrução Normativa. (NR)”
Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II da Resolução/SED n. 4.336, de 13 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE OUTUBRO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |