O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam substituídos os Anexos IV, VI, VII, X, XI, XIV e XV da Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025, pelos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo XVI à Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O Anexo XVI se refere à Matriz Curricular do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo – Integral - por Alternância (40 AP).
Art. 3º Os Anexos IV, VI, VII, X, XI, XIV e XV referem-se às seguintes Matrizes Curriculares do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional que seguem:
I- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Educação do Campo - Diurno (30 AP + 2 ANP);
II- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo - Integral (40 AP);
III- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Cívico-Militar - Diurno (30 AP + 2 ANP);
IV- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Diurno (30 AP + 2 ANP);
V- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Diurno (30 AP + 2 ANP);
VI- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) I;
VII- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) II.
Art. 4º Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução e o Anexo XVI acrescido à Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CAMPO GRANDE/MS, 30 DE JANEIRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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