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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.383, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração e substituição de Anexos da Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025, que aprova as Matrizes Curriculares do Ensino Médio com o Itinerário Formativo Profissional, para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que operacionalizam o ensino de tempo parcial e de tempo integral, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11.733, de 31 de janeiro de 2025, pág. 16-24.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam substituídos os Anexos IV, VI, VII, X, XI, XIV e XV da Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025, pelos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução.

Art. 2º Fica acrescido o Anexo XVI à Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. O Anexo XVI se refere à Matriz Curricular do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo – Integral - por Alternância (40 AP).

Art. 3º Os Anexos IV, VI, VII, X, XI, XIV e XV referem-se às seguintes Matrizes Curriculares do Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional que seguem:

I- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Educação do Campo - Diurno (30 AP + 2 ANP);

II- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação do Campo - Integral (40 AP);

III- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional – Cívico-Militar - Diurno (30 AP + 2 ANP);

IV- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena - Diurno (30 AP + 2 ANP);

V- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena/Duas Línguas - Diurno (30 AP + 2 ANP);

VI- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) I;

VII- Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional - Educação Escolar Indígena -Integral (40 AP) II.

Art. 4º Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Resolução e o Anexo XVI acrescido à Resolução/SED n. 4.368, de 3 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 30 DE JANEIRO DE 2025.

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


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