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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.786, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial n. 10.303, de 15 de outubro de 2020, páginas 40/41

Publicado no Diário Oficial n. 10.303, de 15 de outubro de 2020, páginas 40/41

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece as condições para gozo e pagamento de férias dos profissionais na função docente temporária na modalidade convocação, considerando o disposto no inciso I do art. 22 da Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, com a nova redação dada pela Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar o gozo e pagamento de férias para os profissionais na função docente temporária na modalidade convocação, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O gozo de férias do profissional na função docente temporária na modalidade convocação, sem vínculo efetivo, com lotação no Órgão Central, deverá ocorrer:
I – no ano subsequente ao período aquisitivo adquirido, devendo ser usufruído no prazo de até 12 (doze) meses;
II – integralmente ou de forma parcelada, em duas etapas com 15 (quinze) dias cada, desde que requeridas pelo servidor com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Art. 3º O gozo de férias do docente lotado no Órgão Central, com vínculo efetivo e com função docente temporária na modalidade convocação, deverá ocorrer:
I – quando da formação completa dos períodos aquisitivos nos dois cargos (efetivo e convocado), sendo vedado o pagamento e fruição proporcionais ao período aquisitivo do cargo convocado.
II – integralmente ou de forma parcelada, em duas etapas com 15 (quinze) dias cada, desde que requerido pelo servidor com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Art. 4º O gozo de férias do profissional na função docente temporária na modalidade convocação, lotado nas unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, deverá ocorrer integralmente no mês de janeiro de cada ano.

Art. 5º O gozo de férias do docente efetivo, que acumula contrato na função docente temporária na modalidade convocação, lotado nas unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, deverá ocorrer integralmente no mês de janeiro de cada ano.

Art. 6° No caso de o profissional na função docente temporária na modalidade convocação, lotado nas unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, não ter completado o período aquisitivo correspondente aos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, 12 (doze) avos completos, para o recebimento integral do abono de férias, será permitida a antecipação da fruição de férias no mês de janeiro, com percepção do pagamento do abono de férias relativo ao período proporcional.

Art. 7º A Coordenadoria de Pagamentos (COPAG/SUGESP/SED) será responsável pelos lançamentos e inclusão de abono de férias nos sistemas oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Para o profissional na função docente temporária na modalidade convocação, que possua lotação nas unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, não será necessária a instrução de processo para solicitar de férias.

§ 2º Para o profissional na função docente temporária na modalidade convocação, que possua lotação no Órgão Central, faz-se necessária a instrução de processo no sistema Papel Zero para solicitar fruição de férias, o qual deverá conter os seguintes documentos:

I - Requerimento de férias, devidamente assinado pelo servidor e chefia imediata.
II - Escala de férias, devidamente assinada pela chefia imediata e responsável pela elaboração.
III - Holerite atualizado.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 15 DE OUTUBRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação