A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o Decreto Estadual n. 14.744, de 29 de maio de 2017, que trata dos critérios para a classificação das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar a classificação tipológica das Unidades Escolares, dos Centros Educacionais e de Formação da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme anexos I a VII desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2022 ou até que cessem as vedações previstas na Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º A Resolução/SED n. 3.758, de 29 de junho de 2020, permanece em vigor exclusivamente para fins de base de cálculo para o pagamento das indenizações dela decorrentes, ficando revogada a contar da produção dos efeitos financeiros previstos no art. 2º desta Resolução.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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