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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.608, DE 10 DE JULHO DE 2019.

Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.685, de 10 de janeiro de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 9940, de 11 de julho de 2019, pág. 24 a 93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

Considerando o Decreto n. 13.460, de 3 de julho de 2012, e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a aplicação de recursos financeiros destinados à Alimentação Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o disposto no art. 40, caput, inciso X, e no art. 43, caput, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o critério de aceitabilidade dos preços e o julgamento das propostas para licitações e contratos da Administração Pública; e

Considerando a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 4, de 22 de maio de 2015 e a Resolução Conjunta SED/SEFAZ/SAD n. 1, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado o Preço Referência, o qual será o orçamento estimado de preços unitários, parte integrante do instrumento convocatório de compra, tanto da licitação quanto da Chamada Pública da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios pelas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul durante o 2º semestre letivo de 2019, na forma do quadro constante no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. A escola deverá utilizar o Preço Referência de acordo com a região onde está localizada.

Art. 2º O Preço Referência servirá de parâmetro na verificação da conformidade de cada proposta apresentada pelos participantes (fornecedores).

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a escola deverá anexar ao processo de compra uma versão impressa do Preço Referência.

Art. 3º O Preço Referência terá vigência a partir da sua publicação até o término do 2º semestre letivo de 2019, e poderá ser revisto, a qualquer momento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao PROCON/MS promover as adequações necessárias.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções/SED n. 3.457, de 17 de julho de 2018 e n. 3.534, de 26 de dezembro de 2018 e demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo publicar-se-á as adequações do Preço Referência em Diário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JULHO DE 2019.

EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício


Resolução_3608 - ANEXO ÚNICO.rtf