O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VII, do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução/SED n. 3.938, de 3 de dezembro de 2021, a Resolução/SED n. 3.939, de 3 de dezembro de 2021, e o Processo n. 29/000879/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Unidade Educacional de Internação - UNEI, na etapa do Ensino Fundamental, e do Curso AJA/MS Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul – Unidade Educacional de Internação - UNEI, na etapa do Ensino Médio com qualificação profissional, a serem operacionalizados na Escola Estadual Dr. Gabriel Vandoni de Barros, no município de Corumbá/MS, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JANEIRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |