O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento das Notas de Empenhos de Restos a Pagar Processados, de números 2023NE013288, 2023NE012731, 2023NE001042, 2023NE014771, 2023NE006423, 2023NE006234, 2023NE007866, 2023NE015198 e 2023NE015209, emitidas no exercício financeiro de 2023, inscritas indevidamente em restos a pagar processados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JUNHO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |