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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.313, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre o cancelamento dos Empenhos referentes às despesas com Restos a Pagar Processados, relativos ao exercício 2023.

Publicada no Diário Oficial n. 11.517, de 11 de junho de 2024, página 18.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cancelamento das Notas de Empenhos de Restos a Pagar Processados, de números 2023NE013288, 2023NE012731, 2023NE001042, 2023NE014771, 2023NE006423, 2023NE006234, 2023NE007866, 2023NE015198 e 2023NE015209, emitidas no exercício financeiro de 2023, inscritas indevidamente em restos a pagar processados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JUNHO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação