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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.855, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza a oferta do Ensino Médio em Tempo Integral, por meio do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na Escola Estadual Gabriel Vandoni de Barros, localizada no município de Corumbá.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.460, de 31 de março de 2021, página 14.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro 2012, na Resolução CNE/CEB n 3, de 21 de novembro de 2018, na Resolução CNE/CP n. 4, de 17 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 1.432, de 28 de dezembro de 2018, na Portaria do Ministério da Educação n. 2.116, de 6 de dezembro de 2019, em consonância com a Lei Estadual n. 4.973, de 29 de dezembro de 2016, e com o disposto na Resolução/SED n. 3.808, de 15 de dezembro de 2020 e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a oferta do Ensino Médio em Tempo Integral, por meio do Programa de Educação em Tempo Integral, denominado “Escola da Autoria”, na Escola Estadual Gabriel Vandoni de Barros, localizada no município de Corumbá, a partir de 15 de março de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 30 DE MARÇO DE 2021.
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação