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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.158, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Aprova o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 11.068, de 6 de fevereiro de 2023, página 15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/008823/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II, mediante parecer da Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC/SED).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 4.031, de 5 de maio de 2022.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação