O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o disposto no Processo n. 29/008823/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 2º As unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul ficam autorizadas a operacionalizarem o Projeto Pedagógico Práticas Inovadoras II, mediante parecer da Superintendência de Informação e Tecnologia (SITEC/SED).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 4.031, de 5 de maio de 2022.
CAMPO GRANDE/MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |