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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.310, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Resolução/SED n. 4.063, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a prorrogação da vigência dos atos autorizativos das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que ofertam a educação básica, na etapa do Ensino Fundamental e/ou na etapa do Ensino Médio.

Publicada no Diário Oficial n. 11.501, de 24 de maio de 2024, páginas 10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Resolução/SED n. 4.063, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial n. 10.879, de 1° de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Coordenadoria Regional
Município
Unidade Escolar
Resolução/SED
...............
...........................................................................................
CRE - 8
Naviraí
EldoradoEscola Estadual 13 de MaioResolução/SED n. 3.528 - 17/12/2018
...............
..............................................................................................


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.

CAMPO GRANDE/MS, 23 DE MAIO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação