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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.369, DE 3 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e pedagógica e o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM) e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial n. 11717, de 10 de janeiro de 2025, pg. 11-14.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Estadual n. 15.385, de 5 de março de 2020, e nas legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e pedagógica o funcionamento das Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (EECIM), e aprova as Matrizes Curriculares, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DAS EECIM

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º São princípios das EECIM:
I - a promoção de educação básica de qualidade aos estudantes;
II - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria do processo ensino aprendizagem;
III - a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos;
IV - o fortalecimento de valores humanos e cívicos;
V - a indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos das EECIM:
I - proporcionar aos estudantes a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;
II - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
III - estimular a integração da comunidade escolar;
IV - colaborar para a formação humana e cívica do estudante;
V - contribuir para a redução dos índices de violência;
VI - contribuir para a redução da evasão, da retenção e do abandono escolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DAS EECIM

Art. 4º As EECIM trabalham com o apoio de militares no intuito de manter a qualidade da educação básica, reforçar a cultura de paz e o pleno exercício da cidadania.
Art. 5º Na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das EECIM devem ser considerados os Currículos de Referência de Mato Grosso do Sul para as Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares.
Art. 6º O componente curricular Educação para Cidadania compõe o currículo do ensino fundamental e do ensino médio das EECIM.
Parágrafo único. O componente curricular Educação para Cidadania objetiva contribuir para uma formação cidadã, política, social e ética do estudante, por meio de práticas pedagógicas que permitam reconhecer valores e normas de conduta que regulam a sociedade.
Art. 7º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar por cursar o componente curricular Ensino Religioso deverá:
I - cumprir a carga horária semanal de 31 (trinta e uma) horas-aulas, anual de 1240 (mil e duzentos e quarenta) horas-aulas e total anual de 1034 (mil e trinta e quatro) horas , conforme Anexo I desta Resolução, sendo que cumprirá 7 (sete) aulas, em determinado dia da semana, segundo o horário fixado pela unidade escolar.
II - cumprir a carga horária semanal de 41 (quarenta e uma) horas-aulas, anual de 1640 (mil e seiscentos e quarenta) horas-aulas e total anual de 1367 (mil trezentos e sessenta e sete) horas, conforme Anexo II desta Resolução, sendo que cumprirá 9 (nove) aulas, em determinado dia da semana, segundo o horário fixado pela unidade escolar.
Art. 8º O estudante dos anos finais do ensino fundamental que optar em não cursar o componente curricular Ensino Religioso deverá:
I - cumprir carga horária semanal de 30 (trinta) horas-aulas, anual de 1200 (mil e duzentas) horas-aulas e total anual de 1000 (mil) horas, no caso de turno parcial;
II - cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas-aulas, anual de 1600 (mil e seiscentas) horas-aulas e total anual de 1334 (mil trezentos e trinta e quatro) horas, no caso de turno integral.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 9º As EECIM terão a seguinte organização administrativa e pedagógica:
I - Equipe Gestora, designada conforme legislação específica, será composta por:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto, se for o caso;
II - Secretaria Escolar:
a) Secretária escolar, designada conforme legislação específica;
b) Servidores de apoio à Educação Básica designados conforme legislação específica;
III - Coordenador Pedagógico, designado conforme legislação específica, com disponibilidade para atuar na função, nos turnos de atendimento das EECIM;
IV - Corpo Docente, composto por professores da Educação Básica, com habilitação específica para atuar nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
V - Tutoria estudantil, atua no apoio à gestão educacional e escolar e no assessoramento dos Diretores e/ou Diretores Adjuntos, a ser exercida por Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nas EECIMs da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS).
Parágrafo único. Os Militares, designados de acordo com legislação própria, cumprirão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas respectivas EECIMs, nas funções de:
I - Oficial de Gestão Escolar - assessora o Diretor Escolar e/ou Diretor Adjunto nos assuntos referentes às áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, bem como tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Diretor na implantação do Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
b) participar da formação continuada dos profissionais da unidade escolar para a implantação do PEECIM/MS;
c) atuar na supervisão das atividades da Gestão Educacional;
d) assessorar o Diretor na Gestão Administrativa da unidade escolar;
e) assessorar o Diretor na Gestão Didático-Pedagógica, nos assuntos referentes às especificidades do PEECIM/MS;
f) acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nos momentos cívicos da EECIM.
II - Oficial de Gestão Educacional - atua na promoção de atividades e no desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da unidade escolar e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os estudantes, de respeito pelo patrimônio escolar e pelo seu entorno, bem como tem as seguintes atribuições:
a) coordenar o corpo de monitores;
b) assistir o Oficial de Gestão Escolar no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais, no âmbito do Corpo de Monitores, em colaboração com a Gestão Pedagógica;
c) zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos estudantes do PEECIM/MS;
d) orientar, permanentemente, as ações dos monitores, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantam a proteção integral dos estudantes;
e) acompanhar e avaliar o desempenho dos monitores, antecipando-se a eventuais distorções na aplicação das orientações do Oficial de Gestão Escolar ou desrespeito às legislações e às normas;
f) participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, com o Psicopedagogo (quando possível), com os docentes e com os agentes de ensino;
g) exigir o correto uso de uniformes e a boa apresentação pessoal dos monitores;
h) providenciar materiais e equipamentos necessários ao trabalho dos monitores;
i) controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores;
j) responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores;
k) manter o Oficial de Gestão Escolar informado sobre as atividades da Gestão Educacional, em particular, sobre a situação organizacional no que tange à rotina dos estudantes; e
l) participar dos Conselhos de Classe.
III - Corpo de monitores, que tem as seguintes atribuições:
a) estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os estudantes;
b) atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da unidade escolar;
c) atender os responsáveis dos estudantes sempre que solicitado, tratando-os com respeito e civilidade;
d) acompanhar a frequência dos estudantes na unidade escolar;
e) contribuir para a formação ética, afetiva, social e simbólica dos estudantes, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos;
f) procurar resolver os conflitos entre as pessoas no ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;
g) lançar as ocorrências dos estudantes no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE);
h) participar da elaboração e da execução dos Projetos Valores e Momento Cívico da unidade escolar;
i) contribuir com a Direção Escolar, quando solicitado, para apuração de faltas comportamentais e atitudinais;
j) orientar, acompanhar e motivar os estudantes a se dedicarem às atividades escolares;
k) desenvolver nos estudantes o espírito de civismo, contribuindo para que os discentes entendam a importância da realização e participação das cerimônias dedicadas aos Símbolos Nacionais;
l) acompanhar os estudantes em ocasiões de representação externa, como jogos, passeios, visitas culturais e outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;
m) manter o Oficial de Gestão Educacional informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de estudantes;
n) compartilhar com os demais monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;
o) manter-se bem uniformizado e com boa apresentação pessoal;
p) acompanhar a entrada e a saída dos estudantes na unidade escolar;
q) participar das capacitações propostas pela unidade escolar e empenhar-se no seu preparo profissional;
r) conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;
s) ensinar a correta utilização dos uniformes aos estudantes, de acordo com as orientações previstas;
t) entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado, o Hino do Município e o Hino à Bandeira aos estudantes;
u) ensinar e cantar outras canções na unidade escolar, desde que autorizadas pelo Diretor Escolar;
v) orientar e acompanhar as atividades dos chefes de turma;
w) elogiar os estudantes por atitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais;
x) conferir a presença dos estudantes após receber a apresentação das turmas pelos chefes de turma;
y) acompanhar as turmas durante os deslocamentos para as salas de aula e outras atividades escolares;
z) garantir que todos os estudantes tomem conhecimento de orientações, informações e avisos;
aa) coordenar e acompanhar as refeições dos estudantes;
ab) sempre que for necessário conversar reservadamente com um estudante, fazê-lo acompanhado de outro monitor;
ac) manter uma relação de camaradagem com os estudantes, de forma respeitosa e condizente com a função.
Art. 10. Os professores e oficiais militares deverão participar de cursos de formação continuada a serem definidos conjuntamente pela SED/MS e SEJUSP/MS.
Parágrafo único. Os cursos são ministrados por profissionais da Secretaria de Estado de Educação, dadas as especificidades das diferentes áreas de atuação, por Políciais Militares de Mato Grosso do Sul (PMMS) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).
Art. 11. A carga horária de lotação dos professores deve estar em conformidade com esta Resolução e com as legislações específicas.
§ 1º Para o cumprimento da hora-atividade, os professores lotados deverão cumprir o previsto em regulamento específico.
§ 2º A carga horária do professor detentor de cargo de 20 horas poderá ser ampliada de acordo com o número de turmas ofertadas pela unidade escolar;
§ 3º Será lotado, no componente curricular Educação para Cidadania, professor com licenciatura em nível superior, obedecendo, preferencialmente, os com habilitação em:
a) História;
b) Filosofia;
c) Sociologia.
§ 4º Não havendo profissional com a habilitação citada nas alíneas do § 3º, deve ser lotado profissional com habilitação em outras licenciaturas de áreas afins, para ministrar o componente curricular Educação para Cidadania.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. A Equipe Gestora deverá seguir o horário de funcionamento das EECIM, de acordo com as legislações vigentes, preservando a carga horária e o turno de lotação dos professores.
Parágrafo único. As EECIM funcionarão exclusivamente no período diurno.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Cabe à Equipe Gestora e à Coordenação Pedagógica das EECIM organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo Docente, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 14. Para fins de indicação de monitores pela SEJUSP/MS, fica definido que deverá ser indicado 1 (um) monitor a cada 100 estudantes matriculados/ frequentes.
Art. 15. As EECIM obedecerão, no que couber, às normas estabelecidas nas Resoluções da Secretaria de Estado de Educação que dispõem sobre:
I - o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
II - a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
III - o Calendário Escolar, a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
IV - o Regimento Escolar estabelecido para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 16. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares das EECIM, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 17. Ficam identificadas, no Anexo V desta Resolução, as Escolas Estaduais Cívico-Militares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio da Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED/SED).
Art. 19. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 20. Revoga-se a partir de 1º de janeiro de 2025, a Resolução 4.269, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

CAMPO GRANDE/MS, 3 DE JANEIRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação


Res_Norm_4.369_ANEXO.pdf