O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e
Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado de Mato Grosso Sul;
Considerando parecer favorável do PROSSEGUIR para que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Retornar integralmente as aulas presenciais, nas escolas/centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul (REE/MS), a partir de 4 de outubro de 2021.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução/SED n. 3.885, de 9 de julho de 2021, a contar de 4 de outubro de 2021.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício |