A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 30 de janeiro de 2012, na Resolução CNE n. 3, de 21 de novembro de 2018, na Lei de Sistema n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e nas demais legislações para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Suprimir do Anexo III da Resolução/SED n. 3.805, de 10 de dezembro de 2020, a Escola Estadual Carlos de Castro Brasil, sediada no município de Corumbá – MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Campo Grande/MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Revogada pela Resolução/SED N. 3.955, de 15/12/2021, publicada no D.O. N. 10.709, de 16/12/2021, pág. 215-247 |