O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Resolução/SED n. 3.090, de 12 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre o credenciamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães - CEEJA/MS, sediado no município de Campo Grande/MS, para expedir a certificação de conclusão das etapas do ensino fundamental e do ensino médio aos participantes de Exames de EJA, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Credenciar o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Ignês de Lamônica Guimarães – CEEJA/MS, localizado no município de Campo Grande/MS, para expedir a certificação de conclusão das etapas do ensino fundamental e do ensino médio aos participantes de Exames de Educação de Jovens e Adultos, de Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCEEJA e de Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.” (NR)
“Parágrafo único. Poderão obter a certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio os egressos de cursos de educação de jovens e adultos, com matrícula por disciplina/componente curricular, cujos estudos formais foram concluídos com êxito.” (NR)
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“Art. 3º Para fazer jus à certificação de conclusão, o interessado deverá comprovar que ainda não concluiu a etapa do ensino fundamental e/ou do ensino médio e observar os seguintes requisitos:
I - ter 15 (quinze) anos completos, se for da etapa do ensino fundamental;
II - ter 18 (dezoito) anos completos, se for da etapa do ensino médio;
III - apresentar Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), se tiver, no caso dos estudantes menores de idade;
IV - apresentar Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), se estudante maior de idade;
V - apresentar certificados de eliminação parciais de disciplinas que compõem a Base Nacional Comum e Parte Diversificada.” (NR)
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“Art. 5 Para resguardar os direitos do interessado e dos profissionais envolvidos, o CEEJA/MS deverá manter arquivo do qual conste:
I – uma via do certificado de conclusão expedido;
II – cópia da Certidão de Nascimento/Carteira de Identidade e do CPF, conforme o caso;
III - os certificados originais de eliminação parcial.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução/SED n. 3.090, de 12 de setembro de 2016, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE ABRIL DE 2023.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SED N. 4.179, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Anexo Único da Resolução/SED n. 3.090, de 12 de setembro de 2016.
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Dourados - CEEJA/MS.
Endereço:________________________________________________________
Telefone: ________________________________________________________
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Certifica-se que _______________________________, natural de _______________________ Estado de____________________________________, nascido em __/__/____, portador da Certidão de Nascimento/RG. n. _________ Órgão Expedidor: ______, UF:___ e inscrição no CPF n. ___________, tendo em vista os resultados obtidos no __________________, realizados nos anos ___________ é considerado concluinte da etapa do ensino __________________ (fundamental/médio), nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução/SED n. _______, de ____.
Áreas de conhecimento/disciplinas ou componentes curriculares |  | Pontos obtidos/Notas |
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O presente Certificado tem validade nacional, estando o concluinte apto para o prosseguimento de estudos.
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Local e data
Secretário/Carimbo/Assinatura |  | Diretor/Carimbo/Assinatura |
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