O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003, a Deliberação CEE/MS n. 8.109, de 7 de julho de 2006, a Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015, e o Processo NUP 29.057.125-2024, de 22 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ofertado nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso Normal Médio - Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a ser operacionalizado nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 2 DE AGOSTO DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |