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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.688, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Aprova o Calendário Escolar do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II, para as escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam educação nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, para o ano de 2020, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED N. 3.812, de 16 de janeiro de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 10.070, de 15 de janeiro de 2020, páginas 8-11.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar para o ano de 2020, para as escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que operacionalizam o Curso de Educação de Jovens e Adultos - Conectando Saberes II, nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, de que tratam os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º O Calendário Escolar de que tratam os Anexos I e II, está organizado em Módulos e com duração de 100 (cem) dias letivos em cada Módulo, conforme previsto no Curso de Educação de Jovens e Adultos Conectando Saberes II.

Art. 3º A escola terá o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para adequar o Calendário Escolar constante dos Anexos I e II desta Resolução, encaminhá-lo digitalizado em formato PDF à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) da respectiva região ou, no caso das escolas localizadas no Município de Campo Grande, ao servidor responsável pela inspeção escolar, a qual tomará as seguintes providências, sequencialmente:

I - analisar se o Calendário Escolar contém o total de dias letivos previstos em cada Módulo e se está em conformidade com os feriados municipais, atividades de Formação Continuada, Período de Estudos e sábados letivos;

II - validar o Calendário Escolar, apondo assinatura e carimbo do Coordenador da Coordenadoria Regional de Educação;

III - encaminhar o Calendário Escolar, por meio do endereço eletrônico: copeed.sed@gmail.com, à Coordenadoria de Políticas Específicas para a Educação (COPEED), vinculada à Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED), para aprovação, no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º A escola deverá observar, naquilo que couber, os demais dispositivos da Resolução/SED n. 3.637, de 27 de novembro de 2019.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º Revoga a Resolução/SED n. 3.560, de 23 de janeiro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

CAMPO GRANDE/MS, 14 DE JANEIRO DE 2020.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_3688 Anexo I.pdf

Resolução_3688 Anexo II.pdf