O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso VII do art. 4º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e o Processo n. 29.000.961-2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, para a etapa do Ensino Fundamental, a ser oferecido nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização de funcionamento do Curso AJA/MS - Avanço do Jovem na Aprendizagem em Mato Grosso do Sul, para a etapa do Ensino Fundamental, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, será concedida por meio de ato específico da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 29 DE JANEIRO DE 2025.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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