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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 4.305, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o cancelamento dos Empenhos referente as despesas com Restos a Pagar Processados, relativos ao exercício 2017.

Publicada no Diário Oficial n. 11.461, de 9 de abril de 2024, pág. 14-15.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cancelamento das Notas de Empenhos de Restos a Pagar Processados, de números 2017NE000065, 2017NE000142, 2017NE000359, 2017NE000394, 2017NE000419, 2017NE000425, 2017NE000426, 2017NE001058, 2017NE001060, 2017NE001083, 2017NE001319, 2017NE001646, 2017NE001834, 2017NE001909, 2017NE002111, 2017NE002126, 2017NE002127, 2017NE002143, 2017NE002177, 2017NE002179, 2017NE002501, 2017NE002502, 2017NE002524, 2017NE003359, 2017NE004375, 2017NE004380, 2017NE004699, 2017NE005210, 2017NE005299, 2017NE005404, 2017NE005896, 2017NE006155, 2017NE006246, 2017NE006485, emitidas no exercício financeiro de 2017, inscritos indevidamente em restos a pagar processados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 8 DE ABRIL DE 2024.
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação