A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE/MS n. 7.110, de 1º de outubro de 2003, na Deliberação CEE/MS n. 10.647, de 28 de abril de 2015, na Resolução/SED n. 2.989, de 18 de novembro de 2015, na Resolução/SED n. 3.097, de 29 de setembro de 2016 e na legislação prevista para o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Projeto Pedagógico do Curso Normal Médio Intercultural Indígena Povos do Pantanal, no Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE JUNHO DE 2021.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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