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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.914, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos à RESOLUÇÃO/SED N. 3.691, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o processo eletivo para o exercício das funções de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.645, de 29 de setembro de 2021, página 23.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais e considerando o previsto na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 266, de 12 de julho de 2019, e na Lei n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que trata da Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem e sobre o processo de seleção dos Dirigentes Escolares,

RESOLVE:

Art. 1º A RESOLUÇÃO/SED N. 3.691, de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................................

I - Gestão compartilhada;
II – Intervenção Escolar;
III – Dispensa da Função.

§ 1º Os procedimentos referentes às fases de sanção previstas neste artigo deverão ser documentados em processo específico e os atos praticados devem ter a ciência dos gestores.

§ 2º A dispensa da função observará as disposições do artigo 30 da Lei n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019.....................................................................................................................” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE SETEMBRO DE 2021.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício