O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais e considerando o previsto na Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 266, de 12 de julho de 2019, e na Lei n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019, que trata da Gestão Democrática do Ensino e Aprendizagem e sobre o processo de seleção dos Dirigentes Escolares,
RESOLVE:
Art. 1º A RESOLUÇÃO/SED N. 3.691, de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
I - Gestão compartilhada;
II – Intervenção Escolar;
III – Dispensa da Função.
§ 1º Os procedimentos referentes às fases de sanção previstas neste artigo deverão ser documentados em processo específico e os atos praticados devem ter a ciência dos gestores.
§ 2º A dispensa da função observará as disposições do artigo 30 da Lei n. 5.466, de 18 de dezembro de 2019.....................................................................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE SETEMBRO DE 2021.
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício |