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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Nº 3.858, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Torna sem efeito a Resolução/SED N. 3.833, de 28 de janeiro de 2021, restabelece dispositivos da Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.480, de 22 de abril de 2021, página 24-25

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição do Decreto n. 15.632, de 9 de março de 2021, que acrescentou o art. 2º-I ao Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, prorrogando a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, até a edição de ato normativo em sentido contrário,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução/SED N. 3.833, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 2º Restabelecer, até a edição de outro ato normativo, os artigos 22, 23, 24, 26 e 27 da Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020.

Art. 3º A escola que funciona também no período noturno deverá permanecer aberta durante o horário estabelecido de funcionamento para atendimento ao público, respeitando os horários dos toques de recolher determinados pelo município em que estão inseridos.

Art. 4º O atendimento ao público deverá ser realizado por todos os servidores da escola, conforme suas atribuições.

Parágrafo único. De acordo com as orientações emanadas da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) e a critério da Direção Escolar, se não houver prejuízo ao serviço público, poderá ser organizada escala de trabalho dos servidores administrativos e dos assessores pedagógicos, conforme a necessidade, para manutenção dos serviços da escola.

Art. 5º A carga horária de trabalho da coordenação pedagógica e do corpo docente, incluindo o profissional que atua nos serviços da Educação Especial, observará as orientações expedidas pela SED/MS, por meio de Comunicação Interna Circular, enquanto perdurar a situação pandêmica da COVID-19.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio do setor competente.

Art. 7º Tornar sem efeito o art. 25 da Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de março de 2021.

CAMPO GRANDE/MS, 20 DE ABRIL DE 2021.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação