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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Aprova o Projeto Pedagógico e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, localizada no município de Ponta Porã/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n. 10.105, de 3 de março de 2020, páginas 16 e 17.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Deliberação CEE/MS n.10.603, de 18 de dezembro de 2014, a Resolução/SED n. 2.967, de 20 de maio de 2015, o disposto no Processo n. 29/006948/2020, de 18 de fevereiro de 2020, e, ainda,

Considerando a Deliberação CEE/MS n. 11.639, de 18 de março de 2019, que reconhece o Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios - Educação Profissional Técnica de nível médio, em tempo parcial e noturno, pelo prazo de dois anos, na Escola Estadual Adê Marques, situada no município de Ponta Porã/MS,

Considerando que a Escola Estadual Adê Marques passa a integrar as escolas de educação em tempo integral - Escola da Autoria - etapa do ensino médio, conforme a Resolução/SED n. 3.671, de 30 de dezembro de 2019, e não poderá continuar com a oferta do curso técnico supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios - Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, localizada no município de Ponta Porã/MS.

Art. 2º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, localizada no município de Ponta Porã/MS.

Art. 3º Assegurar ao estudante que concluiu o 1º ano do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Escola Estadual Adê Marques, a continuidade, por transferência, no 2º ano desse curso, na Escola Estadual Joaquim Murtinho.

Art. 4º Garantir à Escola Estadual Joaquim Murtinho a expedição de diploma e de histórico escolar do Curso Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, após a sua conclusão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação